População relata constante oscilação de energia em Canaã dos Carajás

Oscilações de energia têm causado prejuízos a população, no município de Canaã dos Carajás. Segundo uma moradora da localidade, o problema é frequente e prejudica todos os comerciantes da região.

“A oscilação nos diversos bairros da cidade ocasiona prejuízo constante aos moradores e empresários, triste não conseguir dormir devido ao excesso de calor, mencionam que é devido o gerador, quero explicação sobre solução do problema estive na CELPA que tem um péssimo atendimento, vamos ao ministério público e oriento os demais vizinhos ”, narrou uma moradora que preferiu não se identificar.

“Quem tem criança é que mais sofre. A minha filha, por exemplo, teve de dormir algumas noites no escuro e no calor”, narrou, acrescentando que o problema no fornecimento é corriqueiro. “A falta de energia é frequente e só tem piorado com o passar do tempo”.

Caso o morador tenha prejuízo, veja como proceder:

Os consumidores que se sentirem prejudicados com a queima de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, como geladeira e computador, em decorrência da falta de energia elétrica ou oscilações, têm direito de solicitar ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica, conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A queima de equipamentos eletrônicos e elétricos normalmente acontece no retorno da energia elétrica após a sua interrupção ou oscilação, causando avarias por sobrecorrente ou sobretensão, explica o Procon.

De acordo com o artigo 22 do CDC, “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O Parágrafo único também salienta que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código”.

O interessado em solicitar o ressarcimento deve entrar em contato com a concessionária para agendar uma visita de um técnico para verificar o “nexo causal”, que significa a relação de causa e efeito. Confirmando que houve a avaria do equipamento por um dos problemas acima citado, a concessionária tem 15 dias para dar a resposta ao consumidor. Depois tem mais 20 dias para atender a forma escolhida pelo consumidor para ser ressarcido. Ele pode escolher ter o aparelho seja consertado, trocado ou receber o valor equivalente ao produto.

Segundo a resolução da Anel, quando se refere a um equipamento essencial, como uma geladeira, a visita deve ser feita dentro de 24h.

Seny Lima da Redação do Portal Canaã.

 

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