Subseção de Marabá passa a contar com Serviço de Conciliação

BR-155 entre Eldorado e Marabá - Foto: Jorge Clésio

A Justiça Federal em Marabá, na região sul do Pará, passa a contar em sua estrutura com um Serviço de Conciliação (Secon), que reforçará a atuação das duas varas em funcionamento na subseção no que se refere à prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos. Os recursos materiais e humanos para funcionamento do serviço serão disponibilizados pela própria Subseção Judiciária de Marabá.

O Secon foi instituído através da Portaria Diref nº 13/2023, assinada no dia 19 de janeiro passado pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho. O ato se ampara em resolução do Conselho Nacional de Justiça, em vigor desde 2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, visando priorizar os métodos consensuais de solução dos conflitos de interesses.

O Serviço de Conciliação que funciona em subseções como a de Marabá tem o seu funcionamento disciplinado pela Resolução Presi nº 31/2015, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que normatiza o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, e também dispõe sobre a forma, tramitação e destino das reclamações pré-processuais.

A Subseção de Marabá é a segunda mais antiga das oito em funcionamento no interior do Pará. Foi instalada em Instalada em 21 de junho de 1996, logo depois da Subseção de Santarém. Sua jurisdição abrange os seguintes municípios – num total de 16 – da região sul do Estado: Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia.

Fonte: TRF1

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