A Prefeitura de Canaã dos Carajás se submete a um situação que não é inédita no município, a cidade que prevê a sua maior arrecadação da história, em 2019, inicia o ano e permanece sem o mínimo de transparência, mesmo que lei determine que seja divulgado em tempo real as informações relativas à execução orçamentária e financeira.
Já se termina o segundo mês, que a prefeitura não disponibiliza nenhum meio para divulgação da execução orçamentária, nem receitas nem despesas. Conforme verificação da equipe do Portal Canaã, o cidadão, atualmente, só tem acesso a dados de 2017 através do site governotransparente.com.br.
Vereadores
Até o momento já se realizou 3 sessões ordinárias na câmara de vereadores do município e, ainda, não houve nenhum pronunciamento de cobrança por parte dos 13 vereadores.
A partir de 2018, a prefeitura passou a usar outro mecanismo de divulgação, que era pra está disponível no endereço www.canaadoscarajas.pa.gov.br/transparencia/. Porém, no endereço, não é possível consultar informações atuais nem mesmo de 2018.
O mesmo fato aconteceu no início de 2017, denunciado pelo Portal Canaã, onde o órgão passou, também, a omitir tais informações e, também, no segundo semestre de 2016, divulgado com exclusividade, aqui.
Até o momento, a prefeitura, nem a assessoria de comunicação, divulgou algum esclarecimento sobre o descumprimento da legislação, que obriga a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios “a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)”.
Prefeitura de Canaã divulga aviso que o problemas está na substituição de software do sistema de gestão administrativa.
A Lei da Transparência
A divulgação das contas públicas, inclusive por meios eletrônicos como a internet, é, acima de tudo, uma obrigação prevista pela denominada Lei da Transparência, (Lei complementar 101 conjugada à Lei 131, de 2009)
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:
– Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
– Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
A Lei de Acesso à Informação
Já a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) diz respeito às informações públicas e permite a qualquer pessoa que esteja interessada solicitar documentos ao órgão público fazendo o pedido sem qualquer justificativa. Isso significa que toda prefeitura precisa ter em seu site um link que direcione o usuário a uma página onde ele poderá fazer suas solicitações.