500 metros de rede de pesca foram apreendidos neste final de semana em Marabá

Foto: Divulgação Semma

omo acontece em todos os anos, em 1º de novembro começa o período da Piracema na bacia hidrográfica Araguaia-Tocantins, que e estende ao fim de fevereiro do ano seguinte, que em 2020 vai até dia 29. É a época de reprodução das espécies aquáticas. Por isso, é necessário que a pesca seja proibida no decorrer destes três meses. Nesta segunda, 04, foi o último dia para os comerciantes de Marabá declararem seus estoques de peixes.

Essa medida, de acordo com Paulo Chaves, coordenador de Fiscalização na Semma – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – tem como objetivo limitar o comércio da venda do pescado ao estoque que possui, não permitindo a renovação. É parte do Defeso da Piracema, ou seja, as ações de fiscalização para coibir a pesca predatória, compra e venda de peixes da região no âmbito do município de Marabá. “Estamos preparados para essa fiscalização”, afirma Paulo Chaves, lembrando que já no último fim de semana cerca de 500 metros de malhadeira (rede de pesca) foram apreendidos.

De conformidade com o Decreto Municipal 48, de 24 de outubro de 2019, as tentativas de pesca com utensílios que permitam pegar grande quantidade como as redes, tarrafas, espinhéis e outros apetrechos, estão proibidas. No entanto, é permitida a pesca com linha e anzol de espécies até o limite de cinco quilos ou um exemplar, por dia, para subsistência, visando atender às necessidades das populações ribeirinhas ou do próprio pescador artesanal.

Ainda de acordo com esse Decreto, é permitida a pesca de caráter científico previamente autorizada pelo órgão competente. A despesca, transporte e comercialização de espécies provenientes da piscicultura devidamente registrada nos órgãos ambientais também é permitida, com a obrigação do acompanhamento de documento que comprove a origem. A mesma situação se aplica ao transporte de pescado de outras regiões com período de defeso diferenciado da bacia Araguaia-Tocantins, que terão de ser acompanhados de documento que prove a origem.

Vale ressaltar que os apetrechos de pesca apreendidos serão incinerados a critério do órgão ambiental.

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