Hydro e Alunorte deverão realizar exames em moradores de Barcarena

Ação indenizatória também tem o Estado como réu.

As empresas Norsk Hydro Brasil Ltda e Alunorte Alumina do Brasil S/A deverão realizar 17 tipos de exames em parcela da população atingida pelo derramamento de rejeitos químicos de uma bacia de contenção, que afetou os cursos d’água em Barcarena. A decisão é do juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém, em resposta ao pedido de tutela de urgência na Ação de Natureza Cominatória e Indenizatória ajuizada pela Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (Cainquiama), contra as duas empresas e o Estado do Pará. Os exames deverão ser realizados às custas das empresas. A Norsk, a Alunorte e o Estado serão citados para se manifestarem no processo e apresentarem suas defesas.

Conforme a decisão, os exames serão realizados por amostragem, abrangendo um total de 300 pessoas, as quais serão sorteadas dentre os nomes que foram incluídos na petição inicial ajuizada pela Associação. Essas pessoas deverão, ainda, manifestar a sua adesão voluntária para participação. Dentre essa parcela de amostragem, deverão estar desde crianças a partir dos cinco anos de idade até idosos. As crianças a serem examinadas, que não têm seus nomes na ação, deverão ser parentes dos que estão inclusos na lista.

Os exames serão realizados pelo Instituto Evandro Chagas, que será notificado para se manifestar sobre o aceite da empreitada, sobre os custos envolvidos e a logística necessária para os procedimentos. A coleta será realizada diretamente nas comunidades em Barcarena.

Dentre os argumentos apresentados pela Associação para o ajuizamento da ação, está a necessidade de se apurar a efetiva contaminação das pessoas, habitantes das comunidades afetadas em razão dos despejos de dejetos nos rios que banham o Município de Barcarena. Destacou na ação que investigações procedidas pelo Ministério Público, Instituto Evandro Chagas, Perícia Criminal e IBAMA demonstraram que a ação danosa ao meio ambiente e às pessoas praticadas pela empresa, foram realizadas de forma dolosa, atingindo o Rio Pará, igarapés e o solo.

Para apontar a responsabilidade do Estado na ação das empresas, a Associação ressaltou que as bacias de rejeitos das empresas rés funcionam por meio de licenciamentos concedidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambientes (SEMAS), os quais seriam fraudulentos. Destacou ainda que as investigações descobriram uma rede de canais e galerias utilizadas para o lançamento direto dos rejeitos químicos nos rios, e que o funcionamento de tal rede seria de conhecimento da SEMAS.

A Associação, para reforçar o envolvimento do Estado com as empresas rés em prejuízo à população, cita na ação episódios ocorridos há alguns anos e que apontaram a contaminação da água por excesso de produtos químicos como alumínio, fósforo, selênio e chumbo, o qual não se decompõe nem se degrada, permanecendo no ambiente por longo período e causando sérios problemas de saúde na população que consome água contaminada com altas concentrações desse elemento. Também foi citado o desastre ambiental que causou mortandade de peixes no município. Considera a Associação que episódios como esses mereciam maior atenção do Poder Público.

A tutela cautelar foi concedida à Associação parcialmente, uma vez que a entidade representante requereu a realização de exames laboratoriais a todas as pessoas que fazem parte das famílias afetadas pelo episódio. No mérito, que ainda será apreciado, a Associação pede “a recomposição do espaço territorial e do ecossistema para deter e reduzir a poluição, assim como a reparação dos danos por aquela destruição (…) o custeio imediato dos tratamentos pela contaminação constatada ora causada por condutas ora flagradas, e a indenização de cada família por danos materiais e morais decorrentes das sequelas desse sistema de poluição”.

Para acessar a decisão na íntegra, clique aqui.

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