Eleições 2022: Onde votar em Canaã dos Carajás? Confira as seções e locais de votação

As eleições ocorrem no próximo domingo(2)
Escola João Nelson / Foto: Google Maps/Marcelo Nunes
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Faltando pouco dias para as Eleições, levantamos os locais em que os eleitores do município de Canaã dos Carajás poderão escolher os seus próximos representantes do estado e federal.

Segue abaixo a relação dos locais de votação e as respectivas seções.

  • Escola Adelaide Molinari (Vila Planalto) – Seções 170, 270, 379, 486 e 520
  • Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Centro) – Seções 264, 296 e 380
  • Escola Alexandro Nunes (Alto Bonito) – Seções 495, 505, 509, 517, 523, 527, 542, 574 e 577
  • Nei Benedito Faustino Malachias (Parque Shalon) – Seções 190, 218, 228, 229, 230, 232, 484 e 492
  • Escola Carlos Henrique (Vila Ouro Verde) – Seções 93, 121
  • Escola Carmelo Mendes da Silva (Ouro Preto) – Seções 496, 501, 511, 519, 525, 532 e 575
  • Colégio Equipe (Nova Canaã) – Seções 326, 332, 333, 335, 337, 340, 348, 366, 378, 393, 422, 454, 470 e 483
  • Escola Francisca Romana (Parque dos Ipês) – Seções 261, 281, 301, 352, 421, 458 e 494
  • CMEJA (Vale Dourado) – Seções 82, 83, 84, 85, 86, 87, 118, 119, 179, 182 e 481 (Relocados da Estadual João Nelson)
  • Escola Municipal João Nelson dos Prazeres (Monte Castelo) – Seções 207, 211, 217, 233, 234 e 306
  • Escola Magalhães Barata (Vila Feitosa) – Seção 262
  • Escola Maria de Lourdes (Maranhenses) – Seções 260, 275, 292, 297, 307, 353, 377, 381, 450, 471, 474 e 482
  • Escola Raimundo de Oliveira (Vila Bom Jesus) – Seções 171, 231 e 479
  • Escola Sebastião Agripino (Novo Horizonte II) – Seções 497, 506, 516, 528, 567 e 576
  • Colégio Dom Bosco (Novo Paraíso) – Seções 88, 89, 90, 91, 97, 108, 120, 184, 188, 189, 196, 198, 200, 202, 206, 589, 594, 597, 603, 608 e 614 (Relocado da Trancredo Neves)

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Segundo o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem:

– deputado federal

– deputado estadual ou deputado distrital

– senador

– governador

– presidente da República

Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco, ou nulo – em todos os cargos anteriores.

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