Nos últimos dias circulou pela internet a informação de que o trabalhador que fizer o saque de 500 reais de contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre setembro deste ano e março de 2020 não vai receber o restante do dinheiro depositado se for demitido.
O governo anunciou duas modalidades de saque: a primeira é que um saque de até R$ 500 a ser feito entre setembro de 2019 e 31 de março de 2020 em conta ativa ou inativa, não haverá perda do direito ao dinheiro depositado em caso de demissão. A segunda forma é a opção pelo saque-aniversário a partir de 2020, onde o trabalhador ganha a possibilidade de retirar um percentual da conta ativa anualmente (de 5% a 50% do valor total depositado), mas não recebe o saldo de FGTS se for demitido.
Portanto é falsa a informação que diz quem sacar R$ 500 perde o direito do FGTS em caso de demissão. A Medida Provisória 889, que foi editada pelo governo Bolsonaro na semana passada, prevê novas regras para a liberação do saque de valores de contas ativas e inativas do FGTS. Segundo o texto da MP, o saque de até R$ 500 em contas ativas e inativas, não retira do trabalhador o direito ao saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa, como afirmam as publicações analisadas.