Reforma da Previdência: entenda a proposta de forma simples

Por que a reforma é necessária?

A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o déficit do INSS chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.

Quais são as principais mudanças?

A proposta do governo fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.

Quem será afetado?

Todos os trabalhadores ativos. Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou mais serão enquadrados em normas mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Quando as mudanças entrarão em vigor?

Vai depender da aprovação da reforma no Congresso. Câmara e Senado.

Idade mínima de 65 anos

Ao elevar elevar a idade mínima do regime próprio da União, de 60 anos (homem) e de 55 (mulheres) para 65 anos para todos, o governo federal, automaticamente, aumenta as idades dos servidores de estados e municípios, do Judiciário e Legislativo.

Regras de transição

Haverá uma regra de transição para não prejudicar quem está perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

Fórmula de cálculo do benefício

O governo pretende mexer no cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir mais tempo para melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em 51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago. Para se aposentar com 100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos.

A fórmula 85/95 vai acabar?

Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Com a mudança, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado vai acabar. Valerá a idade mínima de 65 anos, mais um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Calcule quando se aposentar na regra atual e após a reforma

Acesse a calculadora para saber quando parar de trabalhar sem que o fator previdenciário reduza o benefício na regra hoje em vigor. No caso de aprovação da reforma, as regras mudam. Se você está fora da transição, clique aqui para saber quando parar de trabalhar e o percentual do benefício. Se você está na faixa transitória, clique aqui.

O que muda para os funcionários públicos?

Já existe idade mínima no setor público, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). A idade mínima também vai subir para 65 anos. O novo regime, porém, não será tão árduo.

Aposentadoria integral

A PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo. Já criaram seus fundos Rio, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.

Diferença de regras entre homens e mulheres

Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

Regimes especiais (professores e policiais civis)

A PEC revoga aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio (os de universidades já foram equiparados aos demais servidores) e policiais civis. Para servidores com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), valerão as novas regras, com idade mínima de 65 anos. Quem estiver acima, entra na transição.

Regimes especiais (PMs e bombeiros)

Um dia depois de anunciar sua proposta de reforma da Previdência Social, o governo recuou e determinou que bombeiros e policiais militares ficarão de fora das mudanças de aposentadorias do país. As categorias, que poderão acumular benefícios como aposentadorias e pensões, serão tratadas num projeto à parte.

Legislativo

A PEC enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição). Para quem já foi diplomado, valerão as regras de transição e caberá a cada ente definir a sua, com idade mínima de 55 anos.

Pensão por morte

A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). A pensão deverá ser desvinculada do reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. E pensões não poderão mais ser acumuladas.
Trabalhadores rurais
Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade sobe para 65 anos.
Benefícios assistenciais (LOAS)
Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação. A idade deve subir de 65 anos para 70 anos.
Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo
Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso presidenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios assistenciais (Loas).
Fim da paridade entre servidores ativos e inativos
A regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.
Alíquota de contribuição para a Previdência
O governo pretende elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos governadores.
Militares das Forças Armadas
Os militares ficarão de fora. A ideia é alterar as regras desses servidores em projeto à parte. O governo pretende elevar o tempo de serviço para pedir transferência para a reserva de 30 para 35 anos; aumentar a contribuição, hoje em 7,5%, para equiparar à dos funcionários públicos; e a idade limite para ficar na ativa deve acabar.

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