Sindicato espera pagamento recorde em PLR da mineradora Vale

Mina na Serra Norte de Carajás Foto: Jeremy Bigwood

Em reunião na manhã da última sexta-feira (27) o Sindicato Metabase recebeu a área de Relações Trabalhistas da Vale para apresentação e discussão dos cálculos visando a projeção dos resultados do programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR para os trabalhadores, base 2018, cujo pagamento é realizado no início de 2019.

Segundo o sindicato a expectativa é o pagamento de uma PLR ainda maior, sendo mais uma vez, uma das maiores remunerações variáveis do país. Os valores dignificam ainda mais a vida dos trabalhadores, sendo um prêmio pela qualidade dos serviços prestados à empresa. Injeta milhões de reais na economia da região, fomentando ainda o mercado, gerando renda e empregos.

O resultado do segundo trimestre da empresa foi de 3,317 milhões de dólares, 1.293 milhões de dólares a mais que comparado ao primeiro trimestre (2,024 milhões de dólares). Considerando o cenário do resultado acumulado do primeiro trimestre, mais o segundo e o orçamento aprovado do terceiro e quarto trimestre, o fator Vale seria 1,13 (máximo 1,33) possibilitando a estimativa do trabalhador receber até 5,93 salários de PLR, (garantidos hoje) com a pontuação de 1,5 no painel de metas.

Paulo Soares, presidente do Sindicato Metabase de Itabira e Região reafirmou o compromisso do trabalhador das minas de Itabira em bater recordes de produção: “Sabemos que muitos fatores influenciam no resultado da Vale, como cotação do dólar e custo de produção, mas até nisso o trabalhador é essencial, pois se há volume nas vendas, foi porquê o trabalhador produziu e se o custo abaixou foi porque o trabalhador abraçou a causa.”

O Diretor Tesoureiro da entidade Carlos Roberto de Assis Ferreira – Carlão enfatizou: “Mais uma vez o trabalhador prova a que veio, mantendo os recordes na produção, e esperamos que a Vale reconheça isso, revendo os valores de cálculos para uma PLR ainda maior.”

“O trabalhador resiste a opressão da empresa e prova sua força fazendo com que ela produza ainda mais”, finalizou Paulo Soares.

Sobre a Participação nos Lucros e Resultados – PLR 

A PLR foi regulamentada pela lei 10.101/2000, mas já havia sido citada na Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1946 e na Constituição Federal de 1988. A lei diz que a empresa poderá implantar o programa de PLR, com o objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos pela empresa.

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