Grupo criminoso do Pará é desarticulado pela Polícia Federal

Estima-se um prejuízo provocado pelas fraudes em torno de R$ 7 milhões. O Grupo fraudava benefícios previdenciários no Distrito Federal

A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, deflagrou hoje (16/3) a operação Êxodo – 2ª Fase. O objetivo é deter a ação de um grupo criminoso oriundo do sul do estado do Pará que fraudava benefícios previdenciários no Distrito Federal. Estima-se um prejuízo provocado pelas fraudes em torno de R$ 7 milhões.

A PF cumpriu três mandados: dois de busca e apreensão, um na APS e outro na residência de um servidor, e um de prisão preventiva decretada. Outras pessoas do estado do Pará serão também implicadas no grupo criminoso.

As investigações revelaram que o grupo vinha atuando desde 2012 no esquema voltado para concessão tardia do benefício de pensão por morte previdenciária, onde eram incluídos no rol de dependentes menores de idade. Por não haver prescrição, os pagamentos retroativos eram de valores altíssimos, uma vez que eram pagos desde a data do óbito do segurado.

Em sete benefícios analisados, em que as certidões de óbito não se confirmaram, estima-se prejuízo aproximada a R$ 655 mil. Considerando os 89 benefícios selecionados por amostragem (podendo haver outros), com indícios de irregularidades, o prejuízo estimado é de aproximadamente 7 milhões, em desfavor do Tesouro Nacional.

Também eram apresentadas Declarações de exercício de atividades rurais em regime de economia familiar, onde constavam o labor do segurado, sendo estas fornecidas supostamente por vários sindicatos dos trabalhadores rurais do estado do Pará. Para conseguirem o intento, contavam com a ajuda de um servidor público federal lotado na Agência da Previdência Social- Ceilândia/DF, onde os benefícios eram concedidos.

Na primeira fase da operação, em investigações iniciadas em outubro de 2015, três pessoas foram presas em flagrante, quando tentavam sacar os valores acumulados de aproximadamente R$ 87 mil, referente a um benefício de pensão por morte previdenciária. O benefício foi concedido a um dependente menor, cujo pleito no estado de origem (Pará), tinha sido indeferido por não comprovação do exercício de atividade rural da instituidora.

A operação foi denominada “ÊXODO” em referência ao deslocamento rotineiro de um grupo de pessoas do estado do Pará até o Distrito Federal, por vários meses e anos, com o único propósito da obtenção de benefícios previdenciários fraudados, aproveitando-se da cooptação que fizeram junto ao servidor do INSS.

Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal – Contato: 61 2024-7510

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