Michel Temer regulamenta cobrança de royalties de alguns minérios

O presidente Michel Temer assinou ontem (28) o decreto que define o procedimento para o cálculo do “valor de referência” nas alíquotas dos royalties do fosfato, calcário, nióbio, bauxita, cobre, níquel e zinco. A norma valerá para os bens consumidos pelas próprias mineradoras e que são submetidos ao processo de beneficiamento. A cobrança de royalty sobre minério de ferro será objeto de outro decreto.

O decreto assinado ontem regulamenta parte da Lei 13.540/2017, sancionada no dia 19 deste mês. A nova legislação, que integra o novo marco legal da mineração, estabeleceu novas alíquotas de royalty para o setor mineral. A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) está limitada ao percentual de 4%.

A metodologia definida pelo decreto presidencial, com previsão de ser publicado hoje (29) no Diário Oficial da União, será aplicada pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O órgão regulador, criado por lei sancionada na quarta (27), se encarregará de fazer os cálculos dos valores de referência.

As alíquotas de royalty passarão a ser aplicadas sobre a receita bruta registrada nas atividades de mineração. A ANM fará essa verificação nos procedimentos de venda ou exportação do produto ainda em sua forma bruta, o que não ocorre com os bens que passam pelo processo de beneficiamento.

O secretário de Geologia e Mineração do Ministério de Minas e Energia, Vicente Lôbo, disse que o valor de referência será usado, por exemplo, no caso do fosfato, destinado à produção de fertilizantes, e do calcário, na produção de cimento.

“As mineradoras que destinarem maior volume de recursos às etapas de beneficiamento terão descontos de até 10% sobre os valores de referência. Isso contribuirá para o aumento da eficiência nos processos tecnológicos, com maior aproveitamento dos recursos disponíveis, elevando o tempo de vida útil das jazidas”, afirmou o secretário.

O setor aguarda o novo decreto presidencial sobre a cobrança de royalty do minério de ferro. A lei estabeleceu uma alíquota fixa de 3,5% para esse bem que poderá ser reduzida, em casos excepcionais, para 2%, quando constatada a possibilidade de prejuízo à viabilidade econômica de jazidas. A ANM fará essa redução diante do baixo teor de ferro extraído, da escala reduzida de produção ou do pagamento elevado de tributos. Com informações do Valor Econômico

Receba as notícias do Portal Canaã

Siga nosso perfil no Google News