O presidente Michel Temer assinou ontem (28) o decreto que define o procedimento para o cálculo do “valor de referência” nas alíquotas dos royalties do fosfato, calcário, nióbio, bauxita, cobre, níquel e zinco. A norma valerá para os bens consumidos pelas próprias mineradoras e que são submetidos ao processo de beneficiamento. A cobrança de royalty sobre minério de ferro será objeto de outro decreto.
O decreto assinado ontem regulamenta parte da Lei 13.540/2017, sancionada no dia 19 deste mês. A nova legislação, que integra o novo marco legal da mineração, estabeleceu novas alíquotas de royalty para o setor mineral. A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) está limitada ao percentual de 4%.
A metodologia definida pelo decreto presidencial, com previsão de ser publicado hoje (29) no Diário Oficial da União, será aplicada pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O órgão regulador, criado por lei sancionada na quarta (27), se encarregará de fazer os cálculos dos valores de referência.
As alíquotas de royalty passarão a ser aplicadas sobre a receita bruta registrada nas atividades de mineração. A ANM fará essa verificação nos procedimentos de venda ou exportação do produto ainda em sua forma bruta, o que não ocorre com os bens que passam pelo processo de beneficiamento.
O secretário de Geologia e Mineração do Ministério de Minas e Energia, Vicente Lôbo, disse que o valor de referência será usado, por exemplo, no caso do fosfato, destinado à produção de fertilizantes, e do calcário, na produção de cimento.
“As mineradoras que destinarem maior volume de recursos às etapas de beneficiamento terão descontos de até 10% sobre os valores de referência. Isso contribuirá para o aumento da eficiência nos processos tecnológicos, com maior aproveitamento dos recursos disponíveis, elevando o tempo de vida útil das jazidas”, afirmou o secretário.
O setor aguarda o novo decreto presidencial sobre a cobrança de royalty do minério de ferro. A lei estabeleceu uma alíquota fixa de 3,5% para esse bem que poderá ser reduzida, em casos excepcionais, para 2%, quando constatada a possibilidade de prejuízo à viabilidade econômica de jazidas. A ANM fará essa redução diante do baixo teor de ferro extraído, da escala reduzida de produção ou do pagamento elevado de tributos. Com informações do Valor Econômico