TRE do Pará proíbe a partir de hoje(5) aglomerações política em todo o estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) aprovou, nesta quinta (5), a pedido do Ministério Público, a proibição de atos presenciais de campanha eleitoral em todo o estado. A medida é para conter as aglomerações como prevenção ao novo coronavírus.

A resolução, confirmada pelo TRE, estabelece que:

“ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”.

A resolução também cita que o “juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deve adotar as providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o disposto, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial”.

Art. 3º Poderão, os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições desta norma, observado o devido processo legal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Veja aqui a nova RESOLUÇÃO Nº 5.668-20

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