Veja o que é permitido e proibido no dia das Eleições

Divulgação TRE/PA

Amanhã, 15 de novembro, mais de 40 mil de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020 em Canaã dos Carajás e, todos os municípios do brasil.

Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação. Veja o que você deve ou fazer no dia da votação:

1. Uso de máscara

É obrigatório o uso de máscara, quem porventura chegar ao local de votação com o rosto desprotegido poderá ser impedido de entrar.

2. Álcool em gel
Para garantir a segurança dos cidadãos, todos devem passar álcool em gel em suas mãos antes e depois de votar.

3. Levar caneta
Não é obrigatório, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda ao eleitor que leve sua própria caneta para assinar o caderno de votações.

4. Horário de votação

A fim de evitar aglomerações e grandes filas de espera, o horário para votação foi ampliado e acontecerá das 7h às 17h. Para os eleitores com mais de 60 anos o horário preferencial é das 7h às 10h.

5. Manifestação silenciosa na votação

É permitida a manifestação individual e silenciosa dos cidadãos que desejarem apoiar um candidato com o uso de camisetas, bonés, broches e bandeiras.

6. Aglomeração de apoiadores

Está proibida a aglomeração de pessoas com vestimenta padronizada até o fim da votação.

7. Atividades permitidas e crimes

Na véspera do dia da votação, até às 22h do dia 14 de novembro, está permitido:

  • Distribuição de material gráfico;
  • Caminhada;
  • Carreata;
  • Passeata;
  • Ou carro de som.

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