Licenciamento ambiental de grandes empreendimentos e impactos

Licença ambiental nos projetos de mineração , energia , infraestrutura e o impacto nos prazos de execução e nos custos do empreendimento .

A Licença Ambiental em Grandes Projetos trata-se de verdadeiro calcanhar de aquiles, diante a necessidade de atendimento aos requisitos do projeto e das diversas premissas orçamentárias e exigências legais, técnicas e administrativas de âmbito federal, estadual e municipal, que acabam postergando a data de início e conclusão do empreendimento, quando o início das atividades se iniciam antes da emissão da Licença de Instalação.

Desse modo, é natural que os prazos previstos para execução e implantação sejam postergados, porém, isto implica em um custo adicional significativo que pode ser mitigado com a adoção de medidas preventivas e de criterios no levantamento de riscos, visando melhor planejamento das fases de implantação e execução do projeto .

Ressalto ainda a existência da licença de caráter social, intrínseca ao processo de convencimento das comunidades vizinhas envolvidas, tendo em vista o impacto direto e indireto na comunidade local e na área de influência .

Há ainda a existência da licença de âmbito judicial, já que muitos aspectos do licenciamento sócio ambiental são levados para avaliação do judiciário, em razão de se questionar algumas decisões dos órgãos responsáveis pela emissão das licenças, autorizações, alvarás, inspeções, relatórios, TAC – MP ministério público etc., que de alguma forma encontram algum conflito com o princípio da prevenção ou da avaliação prévia, sao os termos de ajuste de conduta – TAC dentre outros.

Por essas razões, na maior partes dos casos há a necessidade de revisão ou especialização dos estudos, relatórios, diagnósticos, metodologias, impacto nas áreas afetadas, população afetada, etc., que acabam atrasando o desenvolvimento do empreendimento e seu cronograma fica comprometido .

Assim, no nascedouro do licenciamento deve ser elaborado/preenchido o Termo de Referência tambem chamado – carta consulta -com base em informações previamente definidas em relação ao empreendimento, a fim de se evitar a revisão deste.

Neste processo ou fase do licenciamento, é importante um Plano de Comunicação aberto e eficaz, que permita que a discussão com os envolvidos se inicie de forma tempestiva e clara nas próprias audiências públicas, visando a não propagação negativa do empreendimento.

Logo, é importante a participação de stakeholders representativos que permitam um diálogo com a parte afetada ou interessada, permitindo a racionalização e compreensão da implantação do empreendimento.

Dito isto, é importante que haja uma discussão criteriosa e transparente perante a comunidade em geral, entidades, Ministério Púbico, Universidades, Órgãos de Classe, Sindicatos, ONG´s, Prefeituras e a enorme gama de órgãos e entidades participantes.

O empreendedor deve partir da premissa de que a discussão de ideias deve levar em consideração não apenas os critérios e metodologia do empreendedor, mas se suas propostas serão realmente “aceitas” pelas demais partes e responsáveis envolvidos, posto que muitas vezes, a solução oferecida mesmo que válida, não é a almejada pelos avaliadores e/ou impactados.

Logo, a elaboração ou revisão do EIA/RIMA e demais estudos além de dispendiosos, deve ser realizada de absoluta higidez técnica e conceitual, considerando as diversas interfaces necessárias, com a previsão de impactos potenciais e reais e mediante a utilização de metodologia adequada e precisa.

Ademais o sistema de gestão ambiental e de controle ambiental poderá acarretar passivos ambientais de grande monta se forem negligenciadas seus princípios .

Outro aspecto importante em alguns empreendimentos, trata-se da questão urbana, agrária e rural, já que haverá a necessidade de estradas e vias de acesso que implicarão em remoções assistida de obstáculos e talvez até comunidades, que certamente irão desconfigurar o ambiente local e provocar um aumento nos preços dos imóveis urbanos e rurais, ou ainda, a necessidade de revisão do Plano Diretor da área de influência e localidade do empreendimento .

Nesse sentido, o planejamento e a avaliação de riscos também deve considerar a associação com outros estudos necessários para o desenvolvimento do projeto, como por exemplo:

Especulações de toda ordem e natureza;
conflitos em razão do uso e ocupação do solo;
modificação do meio socieconômico local ou mesmo regional;
modificações sociais;
maior demanda por serviços e equipamentos púbicos;
migração;
impacto na relação sindical e trabalhista; capacitação profissional;
etc.
Observa-se ainda em alguns empreendimentos, a questão da dependência econômica local que será gerada, uma vez que em determinadas regiões, a arrecadação de impostos e a demanda por serviços, fornecimento de materiais, dentre outros, acarretará uma responsabilidade “fraternal” que implica na intrínseca necessidade de colaborar com “todas” as necessidades locais.

Por fim, destaco que o Licenciamento Ambiental, por possuir caráter preventivo, representa a intervenção administrativa prévia do Estado no interesse privado em matéria ambiental, de tal forma que a forma mais segura de se proceder com o início das obras, atividades, aquisições, planejamento e definição do prazo, deve considerar a emissão da licença ambiental sem ressalvas na via judicial ou administrativa, momento este em que será possível evoluir com as atividades sem eventuais paralisações/suspensões, salvo exceções.

Vamos em frente !

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