Provas do concurso público da Semas serão realizadas neste domingo (05)

Imagem: Arte Portal Canaã
Serão realizadas neste domingo (05) as provas objetiva e discursiva do concurso público C-218, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), destinadas ao provimento de vagas em cargos efetivos de níveis médio e superior da instituição.

“Há grandes expectativas e um esforço geral para a realização dessa prova, pois além de dar mais oportunidades aos concurseiros, é importante renovar e gerar empregos e renda para o país”, declarou Elieth de Fatima, titular da Seplad.

O certame oferta 136 vagas, mais cadastro reserva para os níveis médio e superior, sendo 48 vagas para o nível médio e 88 para o nível superior, em diferentes áreas, como administração, engenharia civil, turismo e zootecnia.

Com duração de cinco horas, tendo início as 08h e término às 13h, as provas serão aplicadas nos seguintes municípios: Altamira, Belém, Marabá, Santarém, Itaituba e Redenção.

É recomendado ao candidato que compareça ao local da prova com antecedência mínima de sessenta minutos antes do horário previsto para início da mesma.

“Me preparo há meses para este concurso e estou muito ansiosa para finalmente fazer a prova. Fiz um cronograma de estudos com os conteúdos do edital e consegui cumpri-lo. Estou confiante e espero em breve fazer parte do quadro de servidores do estado”, disse a concurseira Grace Raiol.

 Mais informações:

O candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

Serão aceitos os documentos: Documento oficial de identidade (original), Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas DOE Nº 35.301 DE 24.02.2023; Concurso Público C-218 Polícias Civil e Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencidas (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503/1997).

Entre os documentos não aceitos estão: Certidão de nascimento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo/sem foto); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); Carteira de Trabalho – CTPS (modelo eletrônico); e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e cópias simples e/ou autenticadas.

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