O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), firmou Termo de Ajuste de Condutas (TAC) com o Grupo Buruti Empreendimentos Imobiliários (loteamentos) e a Prefeitura de Parauapebas a fins de melhorias para o moradores.
Vejas abaixo o que ficou firmado:
a) A Buriti concederá o congelamento pelo período de 12 (doze) a partir de agosto de 2015, dos juros e correção monetária incidentes sobre os contratos de promessa de compra e venda respectivos em curso;
b) O cliente inadimplente com parcelas do preço dos contratos passará a pagar multa moratória de 2% (dois por cento) do valor da parcela inadimplida, e ainda 2% (dois por cento) juros moratórios e demais encargos do contrato;c) A Buriti, promoverá em favor do cliente adimplente, desconto de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) no valor do lote/terreno, conforme peculiaridade de cada contrato, através da quitação do número de parcelas finais correspondentes ao valor do desconto, para os contratos da 7a ,9a, 10a e 11a etapas do loteamento;
d) A Buriti reduzirá a partir desta data, os juros remuneratórios dos contratos de compra e venda do lote/terreno para 6,9% (seis ponto nove por cento) ao ano, acrescido do índice do IGPM, em todas as etapas, prevalecendo os juros já estipulados e IGPM, para os casos em que foi contratado em menor percentual do que o ora estabelecido;
e) Em relação à inadimplência anterior ao presente TAC, a Buriti se compromete a atender o cliente que a procurar, ficando estabelecido que no mínimo, aceitará o pagamento do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do débito apurado e diluirá os 50% (cinquenta por cento) restante nas parcelas vincendas do contrato. Voltando à adimplência o cliente poderá pleitear o desconto, conforme previsto na alínea “c” acima.
Ocorre que para viabilizar as medidas acima, A BURITI precisa que a Prefeitura Municipal de Parauapebas receba as etapas do loteamento, a saber 9a, 10a e 11a etapas, em sua integralidade.
Veja AQUI o Termo de Ajustamento de Conduta em PDF.
Redação do Portal Canaã