Mineração: Medidas provisórias 789, 790 e 791 pode ser votadas hoje; Conheça elas

Hoje é um marco histórico para o País, Estado e municípios mineradores que mantem a base econômica do País no tocante a mineração. Estamos falando das medidas provisórias que alteram todo o contexto minerário do País através de seus conteúdos. São três medidas que alteram sistematicamente o código da mineração, a lei do Cfem e cria uma agência nacional de mineração. Segundo economistas, modernizando o setor minerário.

Vamos conhecer do que se tratas essa medidas que podem ser votadas hoje (21),  no plenário da Câmara dos Deputados?

Os links sobre os números levam à íntegra dos conteúdos.

MP 789 altera as alíquotas e a base de cálculo da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais); A 790 altera regras e procedimentos de pesquisa e lavra mineral, para incentivar a pesquisa;A 791 cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

As três foram encaminhadas à Câmara no final de outubro pela comissão Mista no Congresso Nacional. Caso a votação aconteça hoje(21), daí será encaminhada ao Senado, que se fizer alteração volta à Câmara Novamente.

No caso de aprovação das MP’s, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão. Saí segue ao Presidente da República.

Caso não sejam apreciadas pelas duas casas até o próximo dia 28, perderão eficácia. Neste caso, hoje (21), é o dia da apreciação em plenário dos Deputados Federais.


Segundo o colunista do Portal Canaã, Wander José, o Mineração vai sofrer um revitalização com essas medidas que serão apreciadas hoje em Brasília (DF), enumerando 3 pilares, veja:

Os 3 Pilares do Programa de Revitalização da Mineração e as alterações do código:

1- O primeiro, objeto da Medida Provisória 789, tem o objetivo de alterar e atualizar os dispositivos legais relacionados à CFEM. Nela, vários pontos foram abordados, dentre eles fato gerador, base de cálculo, alíquota, responsabilidade solidaria, sanções. Até mesmo uma tabela diferenciada para o minério de Ferro.

2- O segundo, objeto da Medida Provisória 790, vem alterar o Código de Mineração e a Lei 6567 que dispõe sobre o regime de licenciamento.

Diversos pontos foram alterados, perpassando pelos regimes de autorização, de concessão, de licenciamento, de extração, além de alterar drásticamente o sistema de sanções do Código de Mineração.

3- O terceiro, e mais aplaudido quando da apresentação pelo Governo, está refletido na Medida Provisória 791:
A criação da Agencia Nacional de Mineração e a extinção consequente do DNPM.

Todas elas trazem relevantes e significativas mudanças para os empreendedores e para todos aqueles que trabalham no setor.

Jorge Clésio/Redação/Portal Canaã

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