Agente prisional é preso em Belém com drogas

O agente prisional Bruno Rafael Soares do Nascimento foi preso em flagrante, na manhã deste sábado (16), durante a troca de turno na Central de Triagem da Cremação (CT), em Belém. O servidor estava com uma grande quantidade de substâncias entorpecentes. Durante a troca de plantão, todos os agentes prisionais passam por uma revista (um procedimento padrão) quando foi detectada a presença da droga dentro da mochila do agente.

Segundo a direção da unidade, o servidor já trabalhava na Susipe há dois anos e estava na CT da Cremação há três meses. O agente já foi encaminhado para a Seccional de São Brás, e seguiu para a Divisão de Crimes Funcionais (Dcrif). Após o exame de corpo de delito, realizado no Centro de Perícias Renato Chaves, ele foi levado para o Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (CRCAN), no Complexo Penitenciário de Santa Izabel.

O corregedor geral penitenciário, Renato Valle, aguarda o recebimento do registro do boletim de ocorrência, do auto de prisão em flagrante e do laudo do exame de corpo de delito do agente prisional, para tomar as providências cabíveis.

“O agente prisional incidiu nos Artigos 177, inciso VI, combinado com Artigo 178, inciso V, X, XIII e principalmente o XXI, no qual fala que é vedado ao servidor praticar atos tipificados em lei como crime contra a administração pública. Diante da sua atitude e infração funcional devidamente caracterizada e citada, o agente sofrerá as penalidades de acordo com Artigo 190, inciso I,XI,XIII e XVI da Lei 5810/94, do Regime Jurídico Único do Estado do Pará, que estabelece que a demissão nos caso de crime contra a administração pública, de acordo com os termos da Lei Penal. A Corregedoria irá instaurar o devido procedimento administrativo em relação ao fato com respaldo no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Pará, que será imediatamente distratado do quadro funcional”, explicou o corregedor.

De acordo com o corregedor-geral Penitenciário, o ex-servidor penitenciário também poderá responder a processo criminal. “O agente também fica sujeito a responder na esfera civil, penal além de administrativa, sendo que as penas podem ser cumulativas e independente entre si”, concluiu o corregedor.

O secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários, Jarbas Vasconcelos, garante que a Susipe irá cobrar deveres também dos servidores. “Teremos o mesmo rigor com os servidores que cometam infrações ou crimes, como com os internos que transgridam regras e normas dentro das casas penais. Quando eu falo de restabelecer a disciplina no cárcere, essa disciplina vale para o preso, par o agente, para o diretor de presídio. Evidentemente que nos chama a atenção que não é possível que em unidades prisionais, que têm equipamentos como raios-x e body scan, por exemplo, durante nossas revistas sejam encontrados celulares, bebidas alcoólicas e drogas. O nosso servidor penitenciário também precisa ter um encontro com a disciplina e com a lei. Esperamos que a prisão sirva de exemplo. O Estado não vai ser conivente com nenhum tipo de prática irregular”, concluiu o secretário.

Por Melina marcelino

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