PARAUAPEBAS: Ex-diretora executiva do SAAEP não quer largar o “osso”; entenda

Na decisão judicial do juiz de Direito MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA, do dia 22 de maio de 2018 que determinava o afastamento cautelar do cargo de Diretora Executiva do SAAEP de Claudenir Rocha, por descumprimento do TAC – Termo de Ajuste de Conduta -, com o Ministério Público, no qual essa se comprometia a realizar novo concurso público na autarquia, essa foi exonerada no dia 23 janeiro de 2018, mas em 05 de fevereiro de 2018 foi nomeada para ocupar o cargo de Diretora Financeira e Contábil.

Dessa vez, a decisão judicial da juíza de direito JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO, do dia 19 de julho de 2018, foi determinou o afastamento cautelar da ré, Claudenir Rocha, do cargo público de Diretora Financeira e Contábil do Serviço Autônomo de água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP, e determinado ao Diretor Executivo do SAAEP, ao Prefeito Municipal ou a quem de direito que se abstenham de nomear a ré, Claudenir Rocha, para qualquer cargo público no SAAEP, até o julgamento final desta ação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento, limitada à 200 dias.

Ocorre, no entanto, que apesar dessa decisão judicial, a ré não foi exonerada da autarquia, apenas afastada, de acordo com a Portaria de n° 274 – a qual se encontra fixada no mural de entrada da autarquia -, expedida no último dia 02 de Agosto de 2018, pelo Diretor Executivo do SAAEP e vice-prefeito de Parauapebas, Sérgio Balduino, a qual em seu art. 1° Determina o afastamento cautelar de, Claudenir Rocha, do cargo público de Diretora Financeira e Contábil do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas, sem prejuízo da remuneração.

A ex-Diretora Executiva do SAAEP Claudenir Rocha é apoiada pelo vice-prefeito de Parauapebas e atual Diretor Executivo da autarquia, Sérgio Balduíno, os quais são do mesmo partido político, PSB, além de já trabalharem juntos na Anagráfica, empresa de propriedade do vice-prefeito, onde Claudenir atuava como gerente. Trata-se de um caso claro de mistura das esferas político-partidária, empresarial e pública-administrativa, onde tem prevalecido o acobertamento, a defesa de interesses individuais e de um pequeno grupo partidário em detrimento da autarquia SAAEP.

Várias têm sido as medidas do grupo político do vice-prefeito, Claudenir Rocha e companhia para se esquivarem do cumprimento da lei, mais especificamente do art. 37, II, da Constituição Federal, que determina que os cargos públicos devem ser ocupados por servidores concursados, os quais são a maior ameaça para a gestão do SAAEP, tendo em vista o fato de que significa o fim de um sistema de politicagem baseada na prática de cabide de emprego para fortalecimento financeiro e político de partido político.

Essa é a principal razão pela qual ainda não foi realizado o segundo concurso público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas: interesses escusos e individuais, politicagem, em detrimento do bem comum, do interesse público. É ainda a razão pela qual a população sofreu, sofre e ainda poderá continuar sofrendo com a prestação de péssimos serviços de abastecimento de água no Município de Parauapebas.

Segue trecho do processo de número: 0002782-63.2018.8.14.0040, o qual apresenta a decisão da juíza JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO:

Explico.

Em que pese à comprovação de nomeação e posse dos concursados, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público no se limitava somente a esse ponto, dispunha também acerca do cronograma para demissão dos servidores temporários referentes aos cargos que não foram ofertados no concurso n001/2016/SAAEP, no total de 109.

A esse respeito, foi pactuado que a SAAEP realizaria concurso público até o mês de abril de 2018. Ainda, que não haveria a contratação de servidores temporários para ocupar os cargos em questão, salvo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente comprovado ao Ministério Público antes de ocorrer à contratação.

Em síntese, sustenta a ré que a realização de novo concurso depende de aprovação do projeto legislativo que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCSS), o que foge ao seu alcance. E que não houve nova contratação de servidores temporários, mas sim aditivos aos contratos existentes a fim de assegurar a continuidade do serviço público.

Pois bem.

Carece de aprofundamento a tese levantada pela ré, porque, a princípio, foi estipulado um termo final para a realização do novo concurso, até abril de 2018, independentemente do trâmite do projeto de lei. Na hipótese superveniente de aprovação do PCSS novas vagas seriam providas por outro concurso.

Acerca das renovações dos contratos, os aditivos, à revelia do Ministério Público, em tese, podem ser considerados subterfúgios para burlar a proibição de nova contratação.

Ademais, em que pese à decisão proferida nesses autos que determinou o afastamento cautelar de Claudenir Rocha do cargo de Diretora da SAAEP pelo prazo de 180 dias ou, caso a mesma não estivesse mais ocupando o referido cargo que fosse impedida de retornar a ocupá-lo, consta nos autos que a servidora foi exonerada em 23 janeiro de 2018, mas em 05 de fevereiro de 2018 foi nomeada para ocupar o cargo de Diretora Financeira e Contábil.

Tal nomeação fere o princípio da moralidade administrativa, pois foge ao escopo da decisão judicial que determinou seu afastamento por 180 dias, já que permanece exercendo sua influência dentro da autarquia, que insiste em manter elevado número de contratados em grave violação ao artigo 37, II, da Constituição Federal.

Com efeito, havendo fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa pela ré, não há como mantê-la à frente de um cargo de direção, bem como imperiosa a adoção de medida mais drástica para impedir sua influência sobre a autarquia e assim assegurar a instrução desembaraçada do feito, conforme requerido pelo Ministério Público.

DETERMINO o afastamento cautelar da ré, Claudenir Rocha, do cargo público de Diretora Financeira e Contábil do Serviço Autônomo de água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP.

DETERMINO ao Diretor Executivo do SAAEP, ao Prefeito Municipal ou a que de direito que se abstenham de nomear a ré, Claudenir Rocha, para qualquer cargo público no SAAEP, até o julgamento final desta ação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento, limitada à 200 dias.

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