Justiça condena empresa em Ulianópolis/PA por dano ambiental

Foto: Gati/CAO/MPPA

A Justiça estadual julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPPA), em ação civil pública ajuizada contra a Companhia Brasileira de Bauxita (CBB), e determinou à empresa que mantenha em caráter definitivo a paralisação imediata e integral de todas as atividades degradadoras do meio ambiente na área do dano ambiental, localizada no município de Ulianópolis, incluindo deixar de receber, armazenar e incinerar lixo tóxico proveniente do estado do Pará ou de outros estados, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil.

O caso veio à tona quando o cidadão Manoel Benedito dos Santos faleceu no dia 19/9/2001, ocasião em que a população do Município de Ulianópolis tomou conhecimento da manipulação indevida dos rejeitos por parte da empresa CBB.

Na ação civil pública protocolada em 2004 e que à época teve de imediato a liminar concedida pela Justiça, o MPPA acusou a CBB de ter praticado reiteradamente, no período de 29/5/2000 até 12/7/2002, poluição ambiental em uma área do município de Ulianópolis em nível capaz de causar danos à saúde humana e destruição significativa da flora, ao lançar resíduos sólidos, líquidos e gasosos e substâncias oleosas em desacordo com as exigências legais e normativas.

Substâncias tóxicas foram jogadas na área sem nenhum tratamento

Substâncias tóxicas foram jogadas na área sem nenhum tratamento
Foto: Gati/CAO/MPPA

Conforme consta da apuração feita pelo Ministério Público quando da ocorrência dos fatos, a atividade da empresa CBB era a de incineração de lixo químico proveniente de várias localidades do país, e deveria dar a destinação adequada ao passivo ambiental classe I, perigosos, classe II, não inertes, classe III, inertes, o que não ocorreu.

A licença ambiental para exercício de atividade obtida junto aos órgãos competentes previa, dentre outras condicionantes, a adaptação do forno que anteriormente servia a exploração de bauxita, com a recuperação das cavas deixadas no local, além do plantio de mudas na região. Porém, foi constatado posteriormente por meio de laudos, que nenhuma dessas condutas foi adotada pela empresa.

Na ação de 2004 o Ministério Público do Estado narra que, após algumas diligências, foi decretada a interdição das atividades da empresa, porque nenhuma das condições para o exercício da atividade foi cumprida, ocasião em que o laudo de emitido pelo Instituto de Criminalística Renato Chaves concluiu que a CBB praticou diversas irregularidades.

Além da paralisação em caráter definitivo, a sentença de mérito atendeu também o pedido do Ministério Público de determinar à Companhia Brasileira de Bauxita, divisão USPAM – Usina de Passivos Ambientais o restauro integral a área castigada pelo dano ambiental provocado por suas atividades poluidoras, restituindo-a as condições primitivas de vegetação, solo e corpos d’água, bem como retirar todos os poluentes da área no prazo de 120 dias.

Além disso, deverá ainda apresentar plano de recuperação das áreas degradas no prazo de 30 dias. Caso essas determinações não sejam atendidas nos prazos assinalados, será aplicada multa diária no valor de R$ 30 mil.

Por fim, caso não seja possível a recuperação integral ou parcial da área do dano ambiental noz termos indicados, a CBB terá de pagar indenização a ser quantificada em perícia realizada em futura liquidação de sentença, cujo valor mínimo foi fixado em R$ 100 mil, a ser revertido em benefício do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, criados pela Lei Estadual nº 5.887/1995.

Entenda o caso

A empresa denominada Companhia Brasileira de Bauxita (CBB), também conhecida como Uspam, passou a ofertar serviços que prometiam dar destinação final a resíduos e rejeitos industriais. Essa atividade foi licenciada pela então Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), que atualmente corresponde a Semas.

As investigações constataram inúmeras irregularidades, como por exemplo, o fato de que a CBB tinha como responsável técnico uma pessoa não habilitada no Conselho Regional de Química e a licença concedida pela Sectam era desprovida de validade jurídica, devido a Lei Estadual nº 5.887/95 proibir o recebimento pelo Estado do Pará de substâncias tóxicas de outros Estados.

De posse dessa licença irregular, a CBB-Uspam foi contratada por várias empresas entre os anos de 2000 a 2002,  e essas empresas passaram a encaminhar seus resíduos e rejeitos industriais para um suposto tratamento.

Como a CBB-Uspam não possuía os conhecimentos técnicos e científicos e tampouco a estrutura necessária para dar a devida destinação final aos resíduos tóxicos, todo o lixo recebido ficou abandonado na área da propriedade rural da CBB, sendo depositado a céu aberto milhares de toneladas de substâncias químicas em barris e tonéis, produzidos em outras regiões do pais, por várias empresas.

Dano ambiental atingiu uma grande área do Município de Ulianópolis

Dano ambiental atingiu uma grande área do Município de Ulianópolis
Foto: Caoma/Gati

O Ministério Público do Estado apurou, à época, que nesse lixo industrial há diversas substâncias perigosas, tais como: 2,3 DCA (dicloroanilina), TAR de DCA, aparas de fenolite, terra de chumbo, resíduos de óleo BPF contaminado, caulim contaminado, borra de tintas, quaternário de amônia, tanques de combustível, embalagens de biocidas, lâmpadas fluorescentes, partes de placa de circuitos eletrônicos, medicamentos diversos com prazo de validade vencidos, frascos de produtos químicos, dentre outras.

Parte desse lixo industrial foi incinerado pela CBB, sem observar as cautelas necessárias, o que resultou em poluição e contaminação da atmosfera local e, o restante das substâncias, que ficaram abandonadas por mais de dez anos em tonéis e barris, começaram a vazar sobre o solo, contaminando a área em extensão e gravidade ainda não conhecidas.

Estudo técnico realizado pelo Instituto Evandro Chagas demonstrou que o Igarapé Gurupizinho, cuja nascente está localizada no interior da área da CBB, foi contaminado e a população de Ulianópolis utiliza essa água para diversas finalidades.

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