Dep. Dirceu Ten Caten apresenta projetos para a área de ciência, tecnologia e inovação no Pará

O deputado Dirceu Ten Caten protocolou dois importantes projetos para o Estado do Pará. O primeiro visa instituir o Fundo Estadual para Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado do Pará (FECTI) e tem como objetivo promover o desenvolvimento Tecnológico, econômico, científico e social no contexto da competitividade. O segundo é o projeto de lei que cria a Semana Estadual de Atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação, o objetivo é promover, incentivar e divulgar atividades de ciência, tecnologia e inovação, inclusive seus avanços, no âmbito do estado do Pará

O FECTI possuirá natureza contábil autônoma e estará vinculada a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Sectet) e seus recursos serão aplicados no financiamento dos programas e projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico, econômico, científico e social. O FECTI será composto por diversas fontes: recursos orçamentários do  estado, rendimentos das aplicações financeiras com os recursos disponíveis do fundo e o retorno das aplicações realizadas com o recurso do fundo, além de doações, auxílios, subvenções e legados de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, do país ou do exterior, tendo o Banpará como agente financeiro dos recursos do fundo.

Será criado o Conselho Gestor do Fundo Estadual para Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado do Pará (CGFECTI). Terá em sua composição paritária representantes do Governo, do Parlamento e da Sociedade Civil Organizada.

Também foi apresentado o Projeto de Lei que cria a Semana Estadual de Atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação, o objetivo é promover, incentivar e divulgar atividades de ciência, tecnologia e inovação, inclusive seus avanços, no âmbito do estado do Pará.

O tema tem recebido grande importância no aspecto normativo, com destaque para a Emenda Constitucional n°85, de 26 de fevereiro de 2015, que “altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação”.

Na Alepa foi aprovada e, em seguida, sancionada pelo governador, a LeiI n°8.426, de 16 de novembro de 2016, que dispõe sobre incentivos à inovação, à pesquisa Científica e tecnologia e à engenharia não rotineira, visando o desenvolvimento tecnológico, econômico, científico e social no contexto da competitividade e sustentabilidade do Estado do Pará.

Texto: Daniel Golçalves

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