Confira como votou cada deputado do Pará sobre valor fixo do ICMS nos combustíveis

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis.

O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

A proposta foi aprovada com 392 votos a favor e 71 contra e 2 abstenções.

Veja, abaixo, como votaram os deputados paraenses sobre o tema.

  • Airton Faleiro (PT-PA) Sim
  • Beto Faro (PT-PA) Sim
  • Cássio Andrade (PSB-PA) Sim
  • Celso Sabino (PSL-PA) Sim
  • Cristiano Vale (PL-PA) Sim
  • Deleg. Éder Mauro (PSD-PA)- Sim
  • Eduardo Costa (PTB-PA) Sim
  • Elcione Barbalho (MDB-PA)
  • Hélio Leite (DEM-PA)
  • JoaquimPassarinho (PSD-PA) Sim
  • José Priante (MDB-PA) Não
  • Júnior Ferrari (PSD-PA) Sim
  • Nilson Pinto (PSDB-PA) Sim
  • Olival Marques (DEM-PA) – Sim
  • Paulo Bengtson (PTB-PA) Sim
  • Vavá Martins (Republican-PA) Sim
  • Vivi Reis (PSOL-PA) Sim

Novo cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.

As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

 

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.

 

Política de preços

O relator observou que os tributos federais e estaduais são responsáveis por 40,7% do preço da gasolina. “Independentemente da política de preços da Petrobras, a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos combustíveis”, disse Dr. Jaziel.

 

Autor do projeto, o deputado Emanuel Pinheiro Neto apontou a alta carga tributária que pesa no bolso do consumidor. “Temos uma carga tributária de 36% do PIB. A maior parte do impacto é na pessoa humilde, em que o preço do combustível impacta tudo, como o custo do frete”, declarou. Ele afirmou ainda que é preciso rever medidas econômicas e a política de preços da Petrobras. “Esse projeto é somente o primeiro passo, mas é um passo glorioso.”

Com informações da Agência Câmara

 

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