Juiz determina suspensão de pesquisa eleitoral em Canaã dos Carajás

A empresa têm 48h para apresentar defesa.
Cruzamento Weyne Cavalcante e Av. Dos Pioneitos

O juiz Lauro Fontes, da 75ª Zona Eleitoral, publicou uma decisão liminar, nesta sexta-feira(16), onde acatou a denúncia realizada pela coligação “Com você podemos mais”, da chapa de Jean Carlos e Gesiel Ribeiro, contra a empresa de pesquisa e consultorias, E.P.P, que realizou uma pesquisa eleitoral no município de Canaã dos Carajás(Veja aqui). A coligação pediu a impugnação da pesquisa, que mostrou a principal adversária, Josemira Gadelha, na liderança.

Na denúncia, foi alegada que a pesquisa realizada não teria satisfeito o inciso IV, artigo 2º da Resolução 23.600/19-TSE, que trata sobre a área de abrangência das pesquisas eleitorais, como todos os bairros.

Sobre a pesquisa, na decisão, o Juiz alega que, os “efeitos prospectados tendem a trazer consequências no equilíbrio das forças que se rivalizam dentro do processo eleitoral.”, ou seja, beneficiar algum candidato, com a suposta “desinformação”.

“É que, muito mais do que uma indicação aleatória e casuística (evento n. 16161317 – Pág. 2), os entrevistados pelo Instituto representado deviam ter sido distribuídos adequadamente nos espaços geográficos que serviram de base territorial à pesquisa de campo, conforme se extrai da redação do inciso IV, parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 23.600/19-TSE. Somente assim é que poderemos garantir uma similitude, uma correspondência – qualitativa e quantitativa – entre o estrato social representativo da área e o produto cientifico coletado”, disse o juiz em sua decisão.

Em sua decisão final, o Juiz determina que a pesquisa não seja divulgada pela empresa.

“Determino que o resultado da pesquisa registrado sob o número 07363/2020 não seja submetida a qualquer sorte de divulgação ou veiculação externa.”

O juiz, também, estabelecer prazo de 48h para a empresa apresentar defesa.

O Portal Canaã continuará acompanhando o processo e trará todas as informações.

Confira a decisão na íntegra

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