Em decisão tomada nesta terça-feira (20), a desembargadora Luiza Nadja Guimarães Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, suspende a decisão do juiz Lauro Fontes que determinou o afastamento por 180 dias do prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Gonçalves de Andrade, determinando sua imediata recondução à chefia do executivo municipal.
Jeová foi afastado no dia 28 de Fevereiro, causando um grande alvoroço na política local, após seu vice, Alexandre Pereira, assumir o seu lugar. O Juiz tinha argumentado que Jeová teria cometido atos de improbidade e irregularidade na contratação de serviços de um escritório de advocacia.
O juiz também determinou o bloqueio de bens do prefeito até o limite de R$ 1.479,127,28.
De acordo a decisão da desembargadora, não há provas, no momento atual, do processo sobre a pessoa do Prefeito Municipal e, que, tal decisão acarreta prejuízos e neutralização do princípio da soberania popular.
Leia abaixo um trecho da decisão da desembargadora, Luzia Nadja.
Assim, diante da inexistência de prova, neste momento processual, de proa incontroversa de que a permanência do Sr. Jeová Gonçalves de Andrade possa ensejar dano efetivo à instrução processual, CONCEDO o EFEITO SUSPENSIVO para sustentar a parte da decisão recorrida quanto ao afastamento do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás do cargo determinando sua imediata recondução.
Confira na íntegra a decisão liminar que é provisória:
Redação/Portal Canaã