Canaã dos Carajás bate recorde e ultrapassa Marabá na arrecadação de impostos

Os valores são referente ao mês de Janeiro deste ano (2017).

De acordo com informações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Impostômetro, software que mostra o quantitativo de impostos no Brasil e por município, só em  Janeiro de 2017 o município de Canaã dos Carajás arrecadou R$ 21,1 milhões em impostos municipais. No mesmo período em 2016, Canaã havia arrecadado apenas 16 milhões, mais de cinco milhões a menos, o valor desse ano também ultrapassou o arrecadado no mesmo período em 2015, R$17,5 milhões. O ano iniciou aquecido, sinal que se tornou motivante aos geradores econômicos.

Com relação a Marabá, Canaã dos Carajás já vem se mostrando a frente desde o ano passado, a cada mês o município se mostrou com mais potencial. Agora, em janeiro de 2017, Marabá arrecadou apenas R$19,2 milhões, também batendo recorde sobre seu histórico anual.

Outro município, que também, bateu recorde na arrecadação de impostos ao iniciar o ano foi Parauapebas, que igualmente Canaã alcançou a casa dos R$21 milhões, ultrapassando os dois últimos anos.

Conforme informações, na Terra Prometida, em 2010 foram arrecadados R$ 21 milhões, 2011 foram arrecadados R$ 31 milhões, 2012 foram arrecadados R$ 47 milhões, 2013 foram arrecadados R$ 68 milhões, 2014 iniciou os avanços na arrecadação de impostos com um crescimento alarmante para R$ 109 milhões, já em 2015 o valor chegou a  R$ 177,2 milhões.

Os impostos municipais tratados aqui é um montante dos conjuntos de: ICMS, IOF, IPI, ISS,IPVA, IR, ITCMD, ITR, IPTU, ITBI etc.

Os valores foram obtidos por meio de dados da Secretaria do Tesouro Nacional e do Impostômetro, dos municípios que divulgam seus números em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal e dos Tribunais.

Lei

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.

Equipe de Redação do Portal Canaã

 

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