Após decisão do MP, prefeitura Canaã faz reunião para discutir melhor caminho e impedir novo LockDown

Em razão da onda crescente de número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, na manhã desta quinta-feira, 27, a prefeitura municipal de Canaã dos Carajás se reuniu com secretários de governo, empresários, representantes religiosos e órgãos de fiscalização e segurança pública, com o objetivo de discutir a melhor maneira para lidar com a Covid-19, afim de evitar um novo lockdown (Bloqueio total) no município.

A intenção, segundo o prefeito Jeová Gonçalves, é de não fechar nada, mas atender à uma decisão judicial onde o Ministério Público do Pará proíbe qualquer forma de aglomeração, eventos e reuniões de qualquer natureza (Festas, palestras e/ou atos de concentração de pessoas). A decisão foi tomada, segundo o documento, após o MP receber denúncias da realização de eventos que descumprem às normas sanitárias vigentes nos decretos Municipal e Estadual.

Ainda segundo o documento, os estabelecimentos devem reduzir para 50% a sua capacidade de lotação; o que na reunião ficou estabelecido que, para ambientes grandes, o número máximo de pessoas é de 150 e 50 para os espaços menores; manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas ou mesas, além do uso do álcool em gel 70 e das máscaras por clientes e funcionários (No caso dos clientes, ao ficar em pé quando se dirigir ao caixa ou banheiro, por exemplo, é necessário o ouso da máscara).

A decisão estabelece ainda que, o Corpo de Bombeiros, as Polícias Civil e Militar, Vigilância Sanitária e comunicação devem contribuir com a fiscalização nos estabelecimentos.

Durante a reunião, representantes do município chegaram a cogitar a possibilidade de fechar bares dentre outros estabelecimentos noturnos às 23h, o que não agradou ao João Elias.

“Eu sou dono de bar e esse horário que vocês querem fechar, é justamente o horário em que as pessoas estão chegando nos bares. Se for para fechar as 23h, é melhor nem abrir”, destacou o empresário.

Quem for flagrado descumprindo as normas estabelecidas no decreto municipal Nº1150 de junho de 2020, estará sujeito a advertências, multas, interdição do estabelecimento e cassação/revogação.
Cada evento realizado em desacordo com as normas, será aplicada uma multa de R$20.000,00 (Vinte mil reais) e pode até resultar na prisão do gestor por crime de desobediência e, eventualmente, improbidade administrativa.
A reunião terminou sem acordo entre autoridades e empresários.

A prefeitura deve manter o último decreto fazendo algumas ressalvas. O documento deve ser publicado nas próximas horas.

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