Justiça requer afastamento e bloqueio de bens de secretário de Finanças de Castanhal

Secretário e servidor da prefeitura são suspeitos de cancelar, de forma irregular, dívida de R$ 1,5 milhão de IPTU
Foto: Ascom/MPPA

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou nesta terça (18) uma Ação Civil Pública na qual requer que o secretário e o coordenador de Informática da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) do município de Castanhal sejam afastados de seus cargos e tenham seus bens e contas bancárias bloqueados. Investigações da Promotoria apontam que os dois servidores da Prefeitura cancelaram de forma irregular o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no valor de R$ 1,5milhões. A quantia deveria ser paga pelo dono do Empreendimento Projeto Jardins, incorporadora responsável por venda de imóveis em Castanhal.

As investigações iniciaram após a Promotoria de Justiça de Castanhal receber denúncias sobre o cancelamento do pagamento de IPTU sem que houvesse o devido processo administrativo legal. O MPPA recebeu também relatos de inserção de falsos pagamentos no sistema virtual de administração tributária.

Descobriu-se que em 2018, Silvio Maurício Abrantes de Oliveira, dono do Empreendimento Projeto Jardins foi até Sefin pedindo o cancelamento do IPTU para que pagasse o Imposto Territorial Rural (ITR), alegando que sua propriedade era rural e portanto deveria pagar o tributo para sua modalidade. Contudo, no mesmo ano, a Coordenadoria da Receita da Sefin negou o pedido, explicando que o imóvel encontrava-se na área urbana do município e, portanto, não poderia ser incluso como contribuinte de ITR.

Após a negativa, o dono do empreendimento dirigiu-se à Karlan Vaccari Caldeira, secretário de Finanças do município, encaminhando-lhe seu Cadastro Ambiental Rural (CAR), alegando que tratava-se sim de uma propriedade rural. Ignorando a análise da Coordenadoria de Finanças, o Secretário entregou à Procuradoria Fiscal pedido de avaliação sobre a possibilidade de isenção do IPTU. A resposta do órgão foi afirmativa, ressaltando que para ser isento de IPTU e incluído no ITR seria necessário uma vistoria no local, para comprovar que tratava-se se uma propriedade rural ou com fins rurais.

Já em fevereiro de 2020, foi apurado que o proprietário do imóvel conversou pessoalmente com o secretário de Finanças, e este último determinou ao coordenador de Informática, José Roberto Pólen Júnior, o cancelamento no sistema de gestão de receitas do município do IPTU no valor de $1.437.049,78, referente ao imóvel do empreendimento.

A promotora de Justiça Louise Rejane de Araújo Silva Severino esclarece que houve ato de improbidade administrativa cometido pelo secretário, pelo coordenador de informática e pelo proprietário do imóvel. Segundo a promotora o secretário é culpado por impor a mudança com a isenção no sistema virtual da prefeitura, o servidor do setor de informática praticou ato de improbidade por aceitar realizar tal operação e o proprietário do imóvel é culpado por forjar informações falsas em seu CAR, para que pagasse o ITR, tributo que seria mais barato do que o IPTU.

A promotora ressalta ainda que “a ordem do Secretário fora feito de próprio punho, determinando o cancelamento do IPTU para incidência do ITR, renunciando crédito tributário fora das hipóteses previstas em lei, sem fundamentação e desconsiderando os pareceres da Coordenadoria Fiscal, e do próprio Procurador Fiscal, que mencionou a necessidade de ser feita uma verificação in loco”.

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