As eleições para Vereador no Município de Diadema já movimenta as discussões políticas partidárias para saber quais nomes devem disputar as eleições em 2020, onde o eleitor deve eleger um representante e seu vice para a prefeitura de Diadema e representantes para a câmara de vereadores do município. Nas eleições 2020, apenas candidatos a prefeito e candidatos a vereadores participarão do processo eleitoral. Em São Paulo são 645 município.
Para você votar de consciência tranquila e tomar a decisão certa, no dia das eleições 2020, é preciso que você desde de cedo já comece a pesquisar sobre os candidatos de sua cidade. Para isso o Portal Canaã trás todas as informações dos município pra você ficar bem informado(a).
Pretensos Candidatos a Vereador de Diadema em 2020:
Os nomes dos candidatos ainda não foram divulgados oficialmente. Assim que saírem pelos partidos ou pelo TSE iremos atualizar.
O que faz um vereador?
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
Cláusula de barreira nas eleições para vereador em 2020
Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso. Em 2017, com a Reforma Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal, e já valeu para as eleições de 2018.
Como era: todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das siglas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.
Como ficou: passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:
Os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos ou eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.
As principais alterações para as eleições de 2020 foram:
- O fim das coligações proporcionais;
- A ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar;
- A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
- Redução do tempo de domicílio eleitoral;
- Entre outras.
Como sei onde devo votar?
O TSE tem um site específico onde você pode consultar seu local de votação. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.
Não estou em minha cidade, como votar?
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve dirigir-se a qualquer seção eleitoral ou aos postos de recebimento de justificativas para justificação da sua ausência as urnas, levando consigo o formulário de justificativa devidamente preenchido.
O eleitor deve ter em mãos o seu título eleitoral, ou em caso de extravio, algum documento de identidade e os dados necessários para o preenchimento do formulário de justificativa.
Você ainda tem alguma dúvida ou informação que não foi encontrada, comente abaixo para que possamos te ajudar. 😉