Nesta semana alguns internautas entraram em contato com a nossa redação para desenvolver denuncia de comerciantes que desrespeitam normas para vendas no cartão, conforme informações não é difícil encontrar no comercio de Canaã dos Carajás estabelecimentos que descumprem normas para pagamentos de compras com cartão de débito ou crédito. Porém, mesmo sendo uma ação muito comum entre comerciantes, esta pratica é ilegal e deve ser denunciada pelo consumidor ao Procon da cidade.
Cobrar um valor a mais ou estimular um valor mínimo para o consumidor pagar as compras no cartão é ilegal e considerada cobrança abusiva. A questão alegada pelos comerciantes é que o uso do cartão de crédito implica em custos para o estabelecimento comercial, que paga um percentual do valor da compra para a operadora do cartão e também pelo aluguel da maquineta.
O valor fica entre 2% a 6% do valor da venda, cobrado também na compra feita no cartão de débito.
O economista Marcelo Barros diz que ninguém deve pagar no caixa um preço diferente do que está na etiqueta. “Esta é uma prática ilegal, abusiva e os consumidores não devem aceitar isso, eles devem procurar o Procon”, diz.
No Procon, a explicação: existe um decreto federal que proíbe a prática de dois preços. Todo estabelecimento comercial é obrigado, exclusivamente, a receber pagamentos em espécie, mas se ele se propõe a vender também em cartão ou em cheque tem que praticar os mesmos preços em todos os casos. A compra através de cartão de crédito ou cheque é à vista e o preço tem que ser o mesmo, com desconto ou sem. Perante a lei, o estabelecimento está errado, a cada denúncia, ele pode sofrer uma autuação que vai de R$ 450 a R$ 9 milhões, chegando até a interdição temporária.
Seny Lima da Redação do Portal Canaã