A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na nossa Constituição Federal e em diversos normativos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/00), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11).
Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
O Programa Brasil Transparente tem como objetivos principais:
I – promover uma administração pública mais transparente e aberta à participação social;
II – apoiar a adoção de medidas para a implementação da Lei de Acesso à Informação e outros diplomas legais sobre transparência;
III – conscientizar e capacitar servidores públicos para que atuem como agentes de mudança na implementação de uma cultura de acesso à informação;
IV – contribuir para o aprimoramento da gestão pública por meio da valorização da transparência, acesso à informação e participação cidadã;
V – promover o uso de novas tecnologias e soluções criativas e inovadoras para abertura de governos e o incremento da transparência e da participação social;
VI – disseminar a Lei de Acesso à Informação e estimular o seu uso pelos cidadãos;
VII – incentivar a publicação de dados em formato aberto na internet;
VIII – promover o intercâmbio de informações e experiências relevantes ao desenvolvimento e à promoção da transparência pública e acesso à informação.
Serviços
A partir do Programa Brasil Transparente, o apoio à implementação da Lei de Acesso à Informação e ao incremento da transparência pública será atingido por meio das seguintes ações:
I – Realização de seminários, cursos e treinamentos sobre transparência e acesso à informação, presenciais e virtuais, voltados a agentes públicos;
II – Cessão, pela CGU, do código fonte do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e apoio técnico na implantação do sistema;
III – Elaboração e distribuição de material técnico e orientativo sobre a Lei de Acesso à Informação e outros diplomas legais sobre transparência;
IV – Promoção de campanhas e ações de disseminação da Lei de Acesso à Informação junto à sociedade;
V – Apoio ao desenvolvimento de Portais de Transparência na internet;
VI – Outras atividades correlatas.
No Pará 37 município aderiram ao Programa em prol da transparência no município, Canaã dos Carajás está fora, o município não aparece na lista das cidades aderidas. A participação no Programa é voluntária e será realizada mediante a adesão por autoridade máxima do ente público, o Prefeito.
Redação do Portal Canaã com informações da CGU – Controladoria Geral da União