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Foto: Bruno Cecim / Ag.Para

Após decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Mosqueiro, está proibida a realização de festas ou qualquer outro tipo de aglomeração no Distrito, com música ao vivo ou aparelhagem, mesmo de pequeno porte, inclusive em vias públicas e nas praias da ilha, para evitar a propagação do Covid-19. A ACP foi ajuizada na quinta-feira (19), e a decisão é desta sexta-feira (20).

A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho, e a decisão é do Juiz José Torquato Araújo de Alencar. Tem como réus o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará, Casa de Show Parazinho, Escola de Samba Peles Vermelhas e Club Canecão, que tem entre suas atividades a realização de eventos festivos com música de aparelhagem que atraem muitas pessoas, e, mesmo com a pandemia de Covid-19, continuam anunciando a realização desses eventos, atraindo inúmeras pessoas que se aglomerarão em um pequeno espaço.

A liminar requerida pelo MPPA foi deferida e o juiz determinou que todos, no Distrito de Mosqueiro, se abstenham de promover festas, ensaios, apresentações e quaisquer outras atividades festivas, com música ao vivo ou mediante aparelhagem, mesmo de pequeno porte, inclusive aglomerações em praias e junto a veículos com som automotivo, até que o Ministério da Saúde declare ou informe estar o Brasil a salvo da pandemia de Corona Vírus

A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil reais por cada evento realizado em desacordo com a ordem judicial, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, com apreensão de objetos, como fontes sonoras e veículos, e até prisão em flagrante, se for o caso. A medida poderá ser modificada a qualquer tempo, desde que comprovado o restabelecimento da normalidade no que se refere ao perigo de contágio em massa do novo coronavírus.

Foi determinada a comunicação da decisão a Divisão de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil do Estado do Pará, para que não seja concedido Alvará ou qualquer instrumento permissivo para promoção de festas, ensaios, apresentações ou quaisquer outras atividades festivas, ao vivo ou não, abertas ao público, em bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas, barracas, inclusive vias públicas de todo o distrito administrativo de Mosqueiro: bairros Carananduba, Caruará, Chapéu Virado, Farol, Mangueiras, Maracajá, Marahú, Murubira, Natal do Murubira, Paraíso, Porto Arthur, Praia Grande, São Francisco, Sucurijuquara, Vila, Ariramba, Baía do Sol, Bonfim e Aeroporto, enquanto perdurar a recomendação de isolamento social. As Polícias Civil e Militar foram cientificadas para dar cumprimento à ordem judicial.

A decisão considerou que existem elementos que justificam a concessão dos pedidos da promotoria, como perigo de dano, “pois é público e notório que estamos vivendo um momento de pandemia e temos que tomar medidas temporárias e urgentes que evitem o risco de propagação do novo corona vírus (COVID 19), de forma a conter o agravamento da situação, em especial, proibindo aglomerações e, desta forma, protegendo a coletividade”.

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