Recomendação conjunta quer suspender cortes de energia por 30 dias

Medida encaminhada à Equatorial Energia pelo MPPA, Defensoria e Procon é motivada pela pandemia do coronavírus
Selective focus of electricians are fixing power transmission line on a electricity pole

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) e o Procon, expediu, nesta terça-feira (17), recomendação à Equatorial Energia Pará para que a empresa suspensa a interrupção no fornecimento de energia elétrica, exclusivamente por inadimplemento, pelo prazo de 30 dias. De acordo com os órgãos, a medida é necessária em razão dos desdobramentos provocados pelo novo coronavírus.

De acordo com a recomendação, o MPPA, a DPE e o Procon seguiram recentemente orientações sanitárias para prevenir a transmissão do novo coronavírus e restringiram o atendimento presencial do público e o acesso a alguns serviços. Esta restrição temporária pode prejudicar a prestação de serviço aos consumidores que eventualmente tenham a energia cortada.

Em razão desta situação temporária, os órgãos recomendaram que e Equatorial Energia, responsável pela distribuição de energia no estado, suspenda o corte de energia pelos próximos 30 dias ou até que sejam revogadas as recomendações e restrições no funcionamento nos órgãos de defesa do consumidor e da administração pública direta.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Cesar Mattar Junior, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belém; Cássio Bitar Vasconcelos, defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, e por Nadilson Cardoso das Neves, diretor do Procon.

No documento, o MPPA, DPE e Procon recomendam ainda que a Equatorial Energia aumente, em caráter emergencial, a capacidade em seus canais de atendimento on line e remoto, possibilitando o contato dos consumidores por canais não presenciais e contribuindo para o recolhimento domiciliar recomendado pelas autoridades de saúde pública.

A recomendação pede também que a empresa mantenha equipe e serviços para religação de energia elétrica para os casos de pagamento, resolução no canal direto e ordem judicial, em regime de plantão.

 

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