MPF mira concessões de rádio e TV dos Barbalhos no Pará

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favorável ao cancelamento das concessões de radiodifusão que têm no quadro societário parlamentares do Amapá e do Pará e recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha a proibição de que deputados federais e senadores sejam donos de concessões públicas de rádio e televisão, como ocorre, no caso paraense, com a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB) e seu ex-marido, o hoje senador Jader Barbalho (PMDB).

“Pessoas jurídicas controladas ou compostas por detentores de mandato parlamentar podem interferir – e de fato interferem – na medida do interesse de seus sócios e associados, na divulgação de opiniões e de informações, e impedem que meios de comunicação cumpram seu dever de divulgar notícias e pontos de vista socialmente relevantes e diversificados e de fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa privada”, destacou Janot em seu despacho.

Em 23 de setembro passado, o Ministério Público Federal formalizou cinco ações judiciais para cancelar concessões de radiodifusão que têm no quadro societário parlamentares do Amapá e do Pará – o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e os deputados federais Cabuçu Borges (PMDB-AP) e Elcione Barbalho (PMDB-PA).

O processo envolveu rádios e uma emissora de televisão e, além dos pedidos de cancelamento, solicitou à Justiça que a União promovesse nova licitação para tais concessões, bem como a proibição de que os mandatários venham a receber, a partir da decisão judicial, qualquer outorga de exploração dos serviços de radiodifusão.

“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, resume o MPF, em processos iniciados em Belém (PA) também por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. A vedação constitucional aos contratos de parlamentares com concessionárias de serviço público – impede inclusive que deputados e senadores sejam diretores desse tipo de empresa – é baseada também no fato de que tais concessionárias gozam de isenção fiscal assegurada em lei.

Em entendimento que já tem amparo no STF, o MPF aponta “conflito de interesses” no fato de parlamentares serem donos de emissoras, uma vez que cabe a eles mesmos, em votações no Congresso, decidir sobre atos de concessão e renovação das licenças, bem como fiscalizar o serviço.

Isso quer dizer que os congressistas aprovam o benefício para as próprias empresas – situação que, segundo o MPF, viabiliza o tráfico de influência na administração pública e submete os meios de comunicação à ingerência do poder político.

INTERFERÊNCIA

A pedido do presidente Michel Temer (PMDB), a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que políticos no exercício do mandato possam se manter à frente de veículos de comunicação – algo vedado no artigo 54 da Constituição Federal.

Na prática, segundo o Ministério Público Federal (MPF), 32 deputados e oito senadores eleitos para a atual legislatura já constam do quadro societário de emissoras de rádio e TV, mas dribles na legislação evita punições e, nos últimos meses, têm gerado uma série de ações judiciais Brasil afora.

Para a AGU, essa é justamente a alegação usada por Temer para determinar a provocação ao STF – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada na quarta-feira da semana passada para que seja declarada a inconstitucionalidade justamente das decisões judiciais que, ultimamente, têm barrado outorga e renovação de concessões de rádio e TV para os mandatários.

Entre outras questões, o espírito da legislação descrita no artigo 54 visa impedir que políticos utilizem meios de comunicação para promover a própria imagem, bem como a de aliados, ou para denegrir a reputação de adversários.

“Essa situação de existência de processos foi corroborada por pedidos de informação da Procuradoria da União no Estado do Pará em razão de processos questionando o mesmo assunto”, argumenta a AGU, em nota encaminhada ao site Congresso em Foco.

Fonte: ORM

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