Abordagem feita pela Big Ben induzia consumidor a adquirir título de capitalização

Após denúncia de consumidor ao MPF que sentiu-se lesado quando, ao ser convidado por funcionário de uma loja da rede Big Ben a doar seu troco a instituição filantrópica, descobriu que, na verdade, havia realizado a aquisição de título de capitalização.

A rede de drogarias Big Ben, que atua no Pará, Paraíba, Maranhão, Pernambuco e Piauí, acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará e comprometeu-se a informar melhor os consumidores sobre venda de títulos de capitalização da linha denominada Troco Premiado.

De acordo com a recomendação, em vez de perguntar aos consumidores se eles têm interesse na “doação” do troco a entidade assistencial, os vendedores deverão passar a perguntar se os consumidores têm interesse em adquirir título de capitalização que lhes confere o direito a participação em sorteios, com a cessão de seu direito de resgate – correspondente a metade do valor investido – em favor de instituição filantrópica.

Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a recomendação foi elaborada a partir de inquérito aberto após denúncia de consumidor ao MPF que sentiu-se lesado quando, ao ser convidado por funcionário de uma loja da rede Big Ben a doar seu troco a instituição filantrópica, descobriu que, na verdade, havia realizado a aquisição de título de capitalização.

O MPF realizou vistorias em várias lojas da rede, e confirmou que a abordagem denunciada pelo consumidor era a forma padrão de venda do título.

Questionada pelo MPF, a Big Ben a confirmou que o que ocorre é a venda de título de capitalização por meio da qual a rede de drogarias recebe remuneração pela emissora do título, a Icatu Capitalização.

“Essa situação representa indução a erro aos adquirentes do título, visto que a eles é feita uma oferta de doar seu troco a uma instituição filantrópica, não lhes sendo informados que estão, na verdade, adquirindo títulos de capitalização, que inclusive lhes confere a possibilidade de participar de sorteios, e que realizam a cessão para a instituição filantrópica indicada de apenas metade do valor investido, gerando lucros para a sociedade de capitalização emissora do título e estabelecimento comercial no qual é feita a aquisição”, criticou na recomendação o procurador da República.

Além de atuar para que, ao ofertarem os títulos de capitalização, seus funcionários sejam claros quanto ao produto oferecido, a empresa comprometeu-se a afixar e manter, nos caixas de seus estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 30 dias, cartazes com essas informações e, por pelo menos três dias, incluindo um domingo, divulgar esses esclarecimentos nos jornais do Pará, onde está a maioria das lojas da rede.

Caso os consumidores queiram denunciar a ocorrência de eventual desrespeito, por parte da rede Big Ben, aos compromissos assumidos pela empresa em relação à venda de títulos de capitalização, ou irregularidades similares que possam estar sendo promovidas por outras empresas, além de poderem ir pessoalmente às unidades da instituição os interessados podem utilizar a internet, pelo site http://cidadao.mpf.mp.br, ou pelo aplicativo SAC MPF, gratuito para smartphones dos sistemas Android ou iOS.

Íntegra da recomendação acatada

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