O grande vexame aconteceu por voltar das 14h desta terça-feira 16, há 10km do município de Gogó da Onça em sentido a Xinguara e Canaã dos Carajás, chamas de fogos tomaram conta das margens da BR-155, que ficou intrafegável por algum momento.
Ao identificarem os focos, uma equipe da fazenda, que faz margem com a rodovia,se deslocaram ligeiramente ao local, amparados de equipamentos e totalmente ágeis, os homens lutaram para impedir a proliferação do fogo e evitaram que tomassem grandes proporções.
A equipe se mostrou preparada e fizerem uso até de trator de arado a fins de parar o fogo e proteger o patrimônio. Ouvidos pelo Portal Canaã, a equipe informou não saber da orgiem do fogo.
Crime
Provocar queimadas em florestas é considerado um crime ambiental, de acordo com o artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008. É infração destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies plantadas sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, resultando em multas a partir de R$ 5.000,00 por hectare.
Redação/Portal Canaã