Ministério Público requer multa de R$ 3,1 milhões e condenação de ex-prefeito de Rondon do Pará

Entre 2014 e 2016, período em que ocupou o cargo de prefeito de Rondon do Pará, Edilson Oliveira praticou diversos atos administrativos irregulares, que foram desde “pedaladas fiscais”, como fraudes em contribuições previdenciárias, a aumento indevido das despesas com pessoal, que provocaram prejuízos aos cofres públicos. A conclusão é da Promotoria de Justiça de Rondon do Pará, que investigou as práticas do gestor e protocolou ação civil pública na Justiça pedindo, entre outras providências, que o ex-prefeito pague multa de R$ 3,1 milhões e seja condenado pela prática de improbidade administrativa.
A promotora de justiça Louise Rejane de Araújo Silva, autora da ação, analisou o relatório de transição do governo municipal e identificou indícios de irregularidades praticadas pela gestão de Edilson Oliveira. Ela destacou que a prefeitura praticava “pedaladas fiscais” ao compensar, de forma proposital, o repasse de verbas ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), para dar a impressão de redução de gastos da prefeitura e, assim, “aliviar” as contas da gestão. As compensações ilegais foram feitas entre maio e novembro de 2016 e somaram R$ 3,1 milhões. A dívida total da prefeitura com o INSS chegou a R$ 36,7 milhões, conforme relatório da Secretaria Municipal de Finanças.
O relatório de transição apontou também durante a gestão de Edilson Oliveira os gastos com pessoal e encargos sociais totalizaram 63,11% das despesas municipais, ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo já extrapolando o limite de gastos, o prefeito autorizou o pagamento de um elevado número de horas extras e gratificações a servidores, descumprindo as normas da legislação. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu recomendações à prefeitura para reduzir os gastos com pessoal, mas as medidas não foram cumpridas.
Ainda em relação ao departamento pessoal, a investigação apontou diversos casos de servidores em situação de desvio de função, cessão de servidores públicos para outros cargos desvinculados da administração pública municipal e ausência de comprovação de pagamentos dos empréstimos consignados às instituições financeiras.
Má gestão
A Promotoria de Justiça de Rondon do Pará identificou ainda que a antiga gestão não repassou informações suficientes à equipe que assumiu a prefeitura em 2017. A ação civil pública cita a ausência de fornecimento de certidões de regularidade da prefeitura junto ao FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), falta de entrega de relação de bens patrimoniais, não comprovação de recolhimentos ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A ação destaca também que a prefeitura não realizou de forma adequada a manutenção da frota de veículos do órgão. Segundo relatório analisado pela promotora Louise Rejane, ao final do mandato de Edilson Oliveira, vários veículos se encontravam inoperantes, parados em oficinas à espera da aquisição de peças.
Segundo a promotora de justiça Louise Rejane, as condutas do ex-prefeito provocaram prejuízos aos cofres e à administração pública, pois comprometeram a continuidade dos serviços prestados à população. Ao requerer à Justiça que o ex-prefeito pague multa no valor de R$ 3,1 milhões, a promotores argumentou que a quantia é compatível aos prejuízos que o administrador causou aos cofres públicos.
Além do pagamento de multa e condenação por improbidade administrativa, a promotora pediu outras providências à Justiça, entre elas que o ex-prefeito ressarça os cofres públicos, perca bens em caso de comprovação de enriquecimento ilícito e seja enquadrado na lei da ficha limpa, em caso de transição transitada em julgado.
Texto: Fernando Alves – Assessoria de Comunicação Social do MPPA

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