Policial do Pará e companheira condenado por estupro de vulnerável

A vítima sofreu violência sexual dos 9 aos 15 anos e engravidou do padrasto

Na última quinta-feira (22), a 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Benevides, através do promotor de Justiça Laércio de Abreu, atualmente em exercício, tomou ciência da sentença condenatória do Policial Militar inativo Paulo Cristiano Souza da Silva, que era conhecido como “Da Silva”, e de Maria Madalena Lopes de Oliveira, pela prática continuada do crime de estupro de vulnerável. Ele foi condenado a 20 anos de reclusão e ela a 14 anos de reclusão.

À época da instauração do Procedimento Investigatório Criminal (24 de março de 2017) atuou pelo Ministério Público do Estado do Pará a promotora de justiça Fabia Mussi, então titular da 2ª  Promotoria Criminal de Benevides, que após a conclusão das investigações ofereceu denúncia em desfavor do policial militar e de Maria Madalena, que é genitora da vítima.

Durante a investigação a representante do Ministério Público recebeu apoio do Centro de Apoio Operacional Criminal, do setor de atendimento e acompanhamento psicossocial do Pólo Belém II, localizado em Ananindeua/PA, da equipe de Policiais Militares que atuam no Ministério Público de Benevides e do serviço de proteção às testemunhas.

O caso vinha se arrastando há anos sem que fosse concluído e solucionado, de modo que a vítima permanecia sob ameaças e perseguição perpetrados pelo acusado Paulo Cristiano, o qual sempre contou com o apoio e omissão de Maria Madalena, genitora da vítima, que facilitava o acesso deste para a prática dos crimes.

A promotora de justiça Fabia Mussi, atualmente titular da 1a Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa da comarca de Ananindeua, atuou no caso desde a fase investigativa até os Memoriais Finais.

“Precisávamos acreditar ao realizar um trabalho, sem olhar apenas para os obstáculos existentes, sempre buscando uma solução para ajudar as pessoas. A vítima sempre se apresentou na Promotoria de Justiça destruída emocionalmente e moralmente. Essa situação merecia uma reparação exemplar. Eu acredito muito que a minha missão foi cumprida com a minha equipe”.

Entenda o caso

Segundo consta da denúncia do Ministério Público, Paulo Cristiano se aproximou da vítima e de seus irmãos, todos menores de idade, em determinado evento do município de Benevides, no qual exercia suas funções como policial militar, pedindo para conhecer a mãe das crianças.No mesmo dia, após conhecer Maria Madalena, Paulo Cristiano iniciou suas contribuições financeiras para com a família, que era muito humilde.

O acusado tinha uma esposa que estava gestante e as filhas de Maria Madalena, à pedido desta e do policial, iam para a casa dele sob o pretexto de ajudar a esposa e, tempos depois, cuidar do bebê.

Em uma dessas ocasiões, Paulo Cristiano iniciou os abusos sexuais em relação à vítima, que possuía à época apenas nove anos de idade, passando a criança a ser submetida, além dos abusos sexuais, a uma relação de posse, pois o acusado controlava sua vida e seus comportamentos, a obrigava a tomar remédios para que não engravidasse, pois se isso acontecesse, ameaçava obrigá-la a abortar.

Conforme apurado durante as investigações, em determinado período, Paulo Cristiano iniciou um relacionamento amoroso com Maria Madalena, passando a residir com ela e exercer autoridade paterna em relação aos seus filhos. No entanto, curiosamente, nunca se interessou sexualmente pela também acusada.

Aos 15 anos de idade a vítima engravidou de Paulo Cristiano. Por medo, iniciou um relacionamento com um rapaz com intuito de justificar sua gravidez e se sentir protegida.

A vítima chegou a relatar o ocorrido à sua mãe, mas esta fingia não acreditar, assim como lhe acusava de ser ingrata, pois Paulo Cristiano era quem provia o sustento da família.

Estranhamente ambos os acusados se posicionavam contra o casamento da vítima com o então namorado, mas apoiaram prontamente o registro da criança no cartório e, depois, fizeram várias investidas contra o relacionamento até que a vítima rompeu seu casamento, passando o acusada Maria Madalena a ter a criança (filho da vítima) sob sua guarda.

Posteriormente ao início das investigações do Ministério Público, a Promotoria de Justiça recebeu algumas denúncias de que Maria Madalena pretendia mudar-se para o Maranhão com a criança.

O acusado Paulo Cristiano foi preso preventivamente em 21 de novembro de 2018, em razão de pedido formulado e devidamente fundamentado do Ministéro Público, protocolizado no momento do oferecimento da denúncia.

Durante a instrução criminal restou comprovada em seus termos, pelos depoimentos de testemunhas e informantes, e dos próprios acusados, perante o Ministério Público e a Justiça, que confirmaram a narrativa da vítima, bem como pelo Laudo Pericial de Genética Forense, que comprovou ser o acusado pai biológico da criança filha da vítima.

A condenação

Diante dos fatos e provas o Juízo da Vara Criminal de Benevides condenou os acusados Paulo Cristiano Souza da Silva e Maria Madalena Lopes de Oliveira, por entender que a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável restaram perfeitamente comprovadas.

Paulo Cristiano foi condenado a 20 anos de reclusão, incidindo ao crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A, CP) as causas de aumento dispostas no Art. 226, inciso II, do CP (a pena é aumentada de metade se o agente é ascendente padrasto, etc., da vítima) e no Art. 71, do CP (Pena aumentada de 2/3 pela continuidade delitiva).

Maria Madalena foi condenada a 14 anos de reclusão, incidindo ao crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A, CP) as mesmas causas de aumento, porém, no que toca à continuidade delitiva, a pena foi aumenta de 1/6.

Em relação ao Policial Militar inativo houve a manutenção da prisão preventiva, por determinação do Juízo, a fim de garantir a ordem pública, considerando o constante temor da vítima até os presentes dias, pois é ameaçada desde o início dos abusos sexuais.

À Maria Madalena foi concedido o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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