Não foi suicídio, PM é preso acusado de matar Mikaely

No dia 31 de agosto passado, a jovem Mikaely Steffany Ferraz Spinola, 22 anos, foi encontrada morta em sua residência vítima de um disparo de arma de fogo. Com ela, no momento do disparo, estava o  Cabo PM Gleidson Maciel (foto), lotado no 23º Batalhão de Polícia Militar de Parauapebas.

Segundo a Polícia Civil, à época, o caso tratar-se-ia de um suicídio, já que conforme depoimento prestado pelo militar, a jovem havia lhe enviado uma mensagem, via celular, minutos antes do disparo anunciando o suicídio.

No mesmo dia, a delegada Yanna Kaline W. de Azevedo, da Polícia Civil em Parauapebas, solicitou que o Centro de Perícias Científicas Renata Chaves realizasse perícia de local de crime com cadáver e provas foram colhidas na tentativa de confirmar a afirmação do Cabo PM.

Em laudo pormenorizado de 26 laudas assinado pelo perito Celso Bandeira de Sá, o perito afirmar categoricamente que, após analisar todas as provas, a posição em que o corpo foi encontrado, e simular situações que podem ter provocado a morte de Mikaely, chegou a conclusão de “tratar-se de morte violenta, do tipo HOMICÍDIO, pela ação de instrumento perfurocontundente (projétil de arma de fogo), no local e nas circunstâncias descritas no laudo”.

Afirma ainda o laudo: a forma e localização da lesão observada no cadáver são consideradas atípicas para a caracterização de um suicídio. Para corroborar a conclusão que homicídio, o perito cita que:

Não havia sinais de arrombamento, ou de luta no imóvel;
Não havia bilhetes ou medicamentos que pudessem corroborar com a tese de suicídio cometido pela vítima;

As manchas de sangue na forma de projeções de alta energia na parede da cabeceira da cama e na forma de concentração Impregnadas no lençol do colchão da cama sob a vítima indicam que ali foi o seu sítio de agressão;
O disparo foi efetuado de forma encostada na região clavicular à direita, com o lado inferior da borda do cano da arma ligeiramente descolado da pele, o que ocasionou a zona de chamuscamento ao redor da ferida e o formato ligeiramente elíptico da lesão;
A boca do cano da arma incidiu de forma oblíqua em relação ao eixo longitudinal do corpo naquela região anatômica, acompanhando o sentido do osso clavicular;
A posição final de alojamento do projétil no interior do corpo (região escapular à direita) descreve um trajeto descendente e de tendência anterior/posterior (entrada na região clavicular à direita e alojamento na região escapular à direita)
Quanto aos testes simulados de ergonomia da vítima e agressor, admitindo-se as hipóteses de suicídio e homicídio e com a discussão relatada, o perito instrui que:

A postura que a vítima teria que assumir com ambas as mãos , para produzir a lesão descrita, em caso de possível suicídio, revelaria um grau de dificuldade ergonômica extrema para a execução do movimento necessário;
A forma e localização da lesão observada no cadáver são consideradas atípicas para a caracterização de suicídio;
Sob a hipótese de homicídio, o agressor apresentava ergonomia compatível para posicionar a arma na posição (que provocaria os efeitos na lesão e o trajeto do projétil no corpo) e acionar o gatilho, sobretudo com a vítima com o tronco em elevação.
O laudo afirma, ainda, que o método de alvejamento do corpo utilizado pelo agressor, associado às características da lesão verificada, a ausência no local do instrumento que produziu tal ferida, determina a natureza da morte como violenta, do tipo HOMICÍDIO, em que houve emprego de instrumento perfurocontundente manuseado por, pelo menos, um atirador.

Resumindo, o perito, com base no que foi apresentado, admite a dinâmica parcial e provável em que: Mikaely Steffany Ferraz Spínola estava sobre a cama, com tronco em elevação, quando foi abordada pelo agressor e recebeu disparo de arma de fogo efetuada de forma encostada, produzindo a lesão já referida. Fonte: Zé Dudu

 

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