Detentos fazem greve de fome em seis presídios do Acre

s detentos de seis presídios do Acre continuam em greve de fome após mais de 24 horas. A informação foi confirmada nesta terça-feira (14) pelo diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), Aberson Carvalho. A greve começou na manhã de segunda (13) e segue após não haver acordo.

O diretor diz que o movimento busca regalias e que o sistema penitenciário avalia as reivindicações, mas deve ceder apenas nos casos em que o pedido esteja previso em lei. “Aquilo que não estiver dentro da legislação, infelizmente o sistema não pode garantir”, destacou.

A greve de fome foi deflagrada nas unidades Francisco d’Oliveira Conde, presídio de segurança máxima Antônio Amaro e Unidade Feminina, em Rio Branco. No interior, os detentos também aderiram ao protesto no Presídio Evaristo de Moraes, em Sena Madureira, Moacir Prado, em Tarauacá e Manoel Néri, em Cruzeiro do Sul.

Reivindicações

Os presos pedem visitas íntimas a cada 15 dias e a volta da visita de ‘amigas’ que ocorriam todos os finais de semana e agora são liberadas apenas uma vez por mês. As detentas também exigem receber a visita dos maridos.

“Essa questão da visita dos maridos é uma questão que estamos estudando o número de pessoas que são casadas. É importante dizer que o preso, ele estando dentro da unidade prisional, é uma logística diferenciada que não é fácil para se ver ou cumprir. Mas nós estamos vendo a possibilidade, não estou dizendo que vai ter a visita, mas estudamos qual seria esse volume [de pessoas casadas]”, explicou.

Além disso, os chefes de facções que cumprem pena no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, pedem acesso à televisão, rádio e ventilador.

“No presídio de segurança máxima onde não é permitido o acesso de eletroeletrônicos e não vamos permitir. O que se tem no sistema prisional, por um processo já antigo, é que houve a liberação do televisor e rádio através da Vara de Execuções Penais. O ventilador liberado por conta do clima e a superlotação que existe nas unidades prisionais. Então, as unidades que possuem essas características é que são atendidas”, destaca.

Outra exigência é um tempo maior das visitas familiares e que ocorram a cada 15 dias. O diretor destaca que o direito à visita é garantido por lei à criança e não ao reeducando.

“Quem garante o direito é a criança de visitar o pai ou a mãe que cometeu o ato infracional, não é o reeducando que tem o direito de vê-lo, mas sim a criança que tem esse direito para não perder o laço afetivo com o pai e a mãe”, finaliza.

Receba as notícias do Portal Canaã

Siga nosso perfil no Google News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *