A CIP (Cobrança da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública ) é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. Desta forma cabe exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública, a contribuição (que pra muitos é abusiva) é paga por meio da fatura de energia elétrica.
Em Parauapebas, alguns proprietários dizem pagar até 70 reais mensais de contribuição, e a qualidade não é retornada como deveria. Até mesmo não existem padrões de cobranças, sendo um valor vareado sem qualquer embasamento transparente, declaram ao serem questionados sobre a contribuição, pelo Portal Canaã.
Os munícipes da “capital dos minérios”, que reclamam constantemente da falta de iluminação pública, sentem no bolso, pois já pagaram em 11 meses um total de R$9,1 milhões para a prefeitura manter a iluminação nas ruas, segundo o Portal da Transparência.
Diversos bairros de Parauapebas apresentam deficiência na iluminação durante a noite, impactando diretamente no aumento da violência que paira no município.
A prefeitura, mediante a assinatura de um convênio com a concessionária distribuidora de energia elétrica, neste caso a Celpa, após os valores arrecadados, recebem mensalmente via transferência a contribuição nos cofres município. A Prefeitura é entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.
Redação/Portal Canaã