Cerca de 7 mil famílias podem perder descontos na conta de luz em Parauapebas e Marabá

Com base em um levantamento feito pela Celpa e o Ministério do Desenvolvimento Social, foi constatado que, até o final do ano, cerca de 198 mil cidadãos paraenses podem deixar de fazer parte do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que chega a oferecer 65% de desconto na conta de luz das famílias de baixa renda do Estado. E a perda dos descontos na conta de energia está relacionada diretamente a falta de atualização dos dados sociais (CadÚnico) junto aos Centros de Referência e Assistência Social, que são os CRAS.

Os dados sociais dos clientes beneficiários devem ser atualizados a cada dois anos. Para checar se esses dados informados já venceram, deve ser feito o contato com a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707 2003. A partir daí será informado se é necessário fazer a atualização cadastral.

Para se (re)cadastrar, os beneficiários devem procurar o CRAS do seu município ou bairro, munidos dos documentos de todas as pessoas que residem no imóvel: comprovante de residência; RG; CPF; e em casos que há crianças na família é necessário levar Certidão de nascimento dos filhos beneficiados ecarteira de vacinação das crianças menores de cinco anos.

Em Belém, mais de 39 mil famílias estão prestes a deixar de fazer parte do Programa. Na sequência, vem Ananindeua com um número de cerca de 17 mil usuários que podem perder o benefício. Cidades como Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal e Bragança também aparecem na lista das cidades com potenciais clientes que precisam atualizar os dados. Em cada um desses municípios citados, entre seis e sete mil clientes precisam ir ao CRAS regularizar a situação.

COMO FAZER PARTE DO PROGRAMA – É necessário possuir o NIS (Número de Inscrição Social), ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, e que a data de última atualização cadastral dos dados sociais junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) seja inferior a dois anos. O usuário deve receber o benefício da Tarifa Social em apenas uma conta contrato (antiga unidade consumidora) e o endereço de cadastro do beneficiário do CadÚnico estar localizado em um dos municípios do estado do Pará.

Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família pessoa em tratamento de saúde domiciliar que precise uso contínuo de equipamentos hospitalares, que consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho. O laudo médico deve ser homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso o cliente já tenha o NIS (Número de Identificação Social), poderá ir até uma agência de atendimento da Celpa ou ligar para a central de teleatendimento da empresa, pelo número 0800 091 0196, e inscrever-se no Programa.

ECONOMIA – Em uma conta de energia em que o consumo é de 230kW, por exemplo, a economia chega a ser de R$ 42,85 por mês. Por ano, isso chega a R$ 514,20. Na situação em que uma família consome 123kW, a economia mensal será de R$40,15. No final de 12 meses, isso vai significar uma enxugada de R$481,80 no orçamento familiar.

O executivo Alexandro Freitas reforça sobre a importância do benefício. “Nós temos o dever de esclarecer sobre todo os pontos do Programa e mostrar que a Celpa é uma empresa justa e que se preocupa em oferecer condições para o cliente pagar a sua conta de energia. Com essa economia, é possível direcionar gastos com outras melhorias no ambiente familiar”, avalia.    

 O CADÚNICO E O NIS – O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, funciona como um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É utilizado, obrigatoriamente, para a seleção de beneficiários e para integração de programas sociais do governo federal.

 Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – CAIXA – que é responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível. Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício, caso exista, e realizar as ações de gestão de benefícios.

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