TCM-PA não aprova contas de governo de Marituba por descumprimento a limites constitucionais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) emitiu parecer prévio contrário à aprovação da Prestação de contas de governo da Prefeitura de Marituba, referente ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto e Francisco Raimundo Mendes de Souza. O parecer será encaminhado à Câmara Municipal para o julgamento das referidas contas.

No caso de Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto, que ordenou despesas no período de 01/01 a 11/12, uma das irregularidades que motivaram o parecer prévio recomendando a não aprovação das contas foi o descumprimento dos limites constitucionais com gastos em relação ao FUNDEB, cujos recursos totalizaram R$ 54.201.585,25, dos quais foram aplicados na remuneração do magistério R$ 31.690.323,95, correspondente a 58,47%, descumprindo o art. 22, da Lei nº 11.494/07.

SAÚDE

Dos recursos próprios repassados para a saúde – R$ 6.428.292,42 (12,42%), foram aplicados nessa função R$ 5.377.701,02, correspondente a 10,39% (ao invés de 15%) dos impostos e transferências, infringindo o art. 77, III, § 3º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

PESSOAL

A despesa com pessoal do município alcançou R$ 92.867.060,78 representando 62,43% da receita corrente líquida do exercício (R$ 148.755.266,07), distribuídos em R$91.079.764,65 (61,23%) ao Executivo e R$1.787.296,13 (1,20%) ao Legislativo, evidenciando o descumprimento aos artigos 19, III e 20, III, “b” da Lei Complementar nº 101/2000, fls. 416/417.

SEGUNDO ORDENADOR

Com relação às contas de Francisco Raimundo Mendes de Souza, no período de 12 a 31/12, foi verificado uma despesa com profissionais do magistério no total de R$ 2.033.940,85, correspondente a 47,65% dos recursos arrecadados a titulo de Fundeb (R$ 4.268,15), descumprindo assim o artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta terça-feira, dia 03 de abril.

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