TAILÂNDIA: Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito

Decisão foi motivada por irregularidades na contratação de serviço aéromédico pelo prefeito Paulo Jasper, que usava o equipamento para passeios particulares

A Justiça de Tailândia concedeu, no último dia 21 de janeiro, liminar proposta pelo Ministério Púbico do Estado do Pará (MPPA) e decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito municipal, Paulo Liberte Jasper, e de outras quatro pessoas, em razão da detecção de várias irregularidades em procedimento licitatório, bem como na execução do contrato administrativo de aluguel do serviço de transporte aeromédico de pacientes de UTI, através de um helicóptero monoturbina.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça do município, por meio do promotor Renato Belini, em 18 de dezembro de 2018. Na liminar concedida no último dia 21 de janeiro, o juíz titular da 1ª Vara de Tailândia, Arielson Ribeiro Lima,  proferiu decisão acatando os pedidos do Ministério Público. O magistrado determinou a imediata suspensão do contrato administrativo n° 001/2017PMT-FMS-PP-SRP, entre o município de Tailândia e a empresa Helisul Taxi Aéreo, com a suspensão dos empenhos e pagamentos de quaisquer valores relativos ao contrato, e a interrupção imediata do serviço de transporte aero médico de pacientes no município de Tailândia.

Segundo a denúncia do MPPA, o prefeito Paulo Jasper costumava utilizar o helicóptero para fazer passeios particulares, a exemplo do dia que resolveu usar o equipamento público para distribuir brinquedos em um campo de futebol local, chegando ao ponto de descer da aeronave pendurado em uma corda com um gorro de papai noel na cabeça, através da técnica conhecida como rapel.

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Prefeito Paulo Jasper (descendo a corda) usa helicóptero do serviço aeromédico para evento festivo

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Prefeito Paulo Jasper fazendo rapel no helicóptero do serviço aeromédico

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Após usar helicóptero do serviço aeromédico, prefeito Paulo Jasper bota gorro natalino para distribuir presentes

Na mesma decisão, o juiz Arielson Ribeiro Lima também decretou a indisponibilidade dos bens de Paulo Liberte Jasper, no valor de R$ 296.106,66 (duzentos e noventa e seis mil cento e dez reais e sessenta e seis centavos), e a indisponibilidade de bens da empresa Helisul Taxi Aéreo Ltda, no valor de R$ 525.349,99 (quinhentos e vinte e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos),  além da quebra do sigilo bancário do prefeito e da empresa Helisul Taxi Aéreo, determinando que as instituições financeiras em que os acusados possuem contas bancárias forneçam à Justiça os extratos do período de maio de 2017 a setembro de 2018.

“Com esta decisão, a Justiça de Tailândia, a pedido do Ministério Público, põe fim à farra da utilização indevida do helicóptero aeromédico pelo requerido Paulo Liberte Jasper e outros”, declara o promotor de Justiça de Tailândia.  Renato Belini, autor da ação civil pública.

A decisão também determina que o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tailândia seja oficiado sobre a decisão de indisponibilidade de bens. Além do mais, o cartório deverá informar ao juízo a existência de bens imóveis e procurações que tenham como outorgados os requeridos Paulo Liberte Jasper, Helisul Taxi Aeréo, Adolfo Eugenio Rosseto de Almeida, Fabricio Magno Haber e Mauro Tadeu da Silva Oliveira.

A Justiça também estipulou que seja enviado ofício ao Banco Central, para que a instituição forneça as informações bancárias dos acusados, devendo ser identificados todos os cheques e transferências de valores autorizadas por Paulo Jasper, no período de 01 a 31 de maior de 2017.

A pedido do MPPA, a Justiça ordenou ainda a quebra do sigilo fiscal dos requeridos Paulo Jasper e da empresa Helisul Taxi Aereo, requisitando à Receita Federal as cópias das declarações anuais de imposto de renda dos acusados, no período de 2016 a 2018.

Também ficou decidido pela justiça a expedição de ofício à presidência da Junta Comercial do Pará, determinando a impossibilidade de qualquer alteração nos contratos sociais já registrados, em que os acusados tenham participação. Já a Capitania dos Portos deverá informar se os requeridos possuem embarcações em seus nomes, e a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) deverá informar a existência de semoventes em nome dos requeridos, sendo proibida a transferência destes para o nome de terceiros, por tempo indeterminado.

Leia aqui a ação na íntegra 
Leia aqui a íntegra da decisão judicial

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