Prefeito Darci Lermen tem suas contas de campanha reprovadas

Darcir Lermen / Foto: Fotos: Lucas Dias / Ascom

O site Fala Sério teve acesso ao processo de n° 06009053220206140106 PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2020. onde depois de analises documentais foi pedida a Desaprovação das contas de campanha do então candidato e prefeito de Parauapebas.

De acordo com comitê eleitoral da campanha, para reeleição de Darci Lermen à prefeitura de Parauapebas, o candidato gastou R$ 1.756,716,33, sendo que desses apenas R$ 11.000,00 foram de recursos próprios, R$ 1.655,716,33 foram de doações de pessoas físicas e R$ 90.000,00 foram de recursos de fundo partidário.

De acordo com a PJe, inicialmente, em 04/02/2021, o processo foi analisado, porém alguns documentos estavam pendentes de apresentação. Naquela oportunidade, os autos foram baixados em diligências para que o candidato fosse intimado a incluir no processo PJE 0600905-32.2020.6.14.0106 os documentos necessários para sanar as falhas inicialmente detectadas.

Dentro do prazo oportunizado, no dia 10/02/2021, o advogado do candidato apresentou petição para tentar justificar as pendências do processo. Porém, conforme ID 78136018 verifica-se que na petição apresentada:

Diante da apresentação de documentos constatou-se doações de pessoas que segundo a PJE não tinham condições de doar uma vez que doou mais de 300 mil e sua declaração de imposto de renda no ano de 2019 foi apenas de pouco mais de 30 mil, outro doador que doou 500 mil, teve sua declaração em 2019 de pouco mais de 40 mil, nesse mesmo estilo de doação foram mais de 10 doadores que de acordo com sua declaração de imposto de renda sua doação é incompatível com sua renda.

Além de irregularidades como as doações foram detectadas diversas irregularidades nas despesas financeiras apresentadas a justiça eleitoral, gastos como locação de imoveis, combustiveis, publicidade e até em água mineral, onde : foram comprados copos de 200 ml de água mineral. Até o presente momento me pergunto por qual motivo não compraram garrafas maiores para que os gastos de campanha fossem menores. Se os gastos de campanha não têm controle, compram o produto com o custo-benefício mais caro, imagino que com os gastos públicos não será diferente, produtos superfaturados, gastos desnecessários e beneficiamento de empresas específicas sem justificativas, porém, não sabemos o motivo para tal situação. Relata o analista

Diante do exposto a Juiza eleitoral declarou :

Diante do exposto, com fulcro no art. 74, III, da Resolução TSE n.

23.607/2019, JULGO DESAPROVADAS as presentes contas eleitorais, referentes às eleições municipais de 2020, cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, Município de ParauapebasPA.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público, também para os fins do art. 81, da

Resolução TSE n° 23.607/2019.

Após certificado o trânsito em julgado, realizem-se as necessárias anotaçõesno Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e, por fim, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Parauapebas, 12 de fevereiro de 2021.

Entramos em contato com assessoria de comunicação da prefeitura e até a publicação da matéria não obtivemos nenhum posicionamento.

 

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