MP obtém liminar sobre irregularidades na compra de respiradores em Parauapebas

Equipamentos adquiridos são inadequados para UTI de covid-19 e justiça determina bloqueio de bens dos envolvidos
Hospital de Campanha de Parauapebas atenderá exclusivamente casos de baixa e média complexidade de Covid-19

A Justiça estadual acatou parcialmente o pedido do Ministério Público do Estado, em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo promotor de Justiça de Parauapebas Emerson Costa de Oliveira, no caso do fornecimento de 20 respiradores mecânicos para atender a demanda dos leitos de UTI da ala covid-19, do Hospital Geral Evaldo Benevides (HGP), e determinou nesta terça (2), liminarmente, o bloqueio de bens no valor de R$ 1.300.000,00 dos ativos imobilizados dos réus, responsáveis pelo prejuízo ao erário.

A ação foi movida contra o Município de Parauapebas, o prefeito Darci José Lermen, o secretário de Saúde Gilberto Regueira Alves Laranjeiras, o assessor especial da secretaria José Antônio Nóbrega Maia, a empresa Máxima Distribuidora de Medicamentos Ltda e seu representante legal Moisés Alves de Oliveira Neto.

O pedido de afastamento liminar do gestor público foi indeferido por ora, enquanto não ficar demonstrada a efetiva interferência que possa prejudicar a instrução probatória.

Ao secretário de Saúde foi dado o prazo de 72h para comprovar o pleno funcionamento dos 20 respiradores, devendo ser demonstrada a data da efetiva funcionalização desses equipamentos.

A medida judicial foi necessária após o Ministério Público do Estado apurar a existência de irregularidades na aquisição e disponibilização à população desses respiradores, comprados para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

As investigações apontaram que no dia 28 de abril deste ano foi aberto procedimento administrativo para dispensa de licitação com a finalidade de contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de respiradores mecânicos para atender a demanda dos leitos de UTI referentes à covid-19, do Hospital Geral Evaldo Benevides (HGP).

O procedimento foi finalizado apenas dois dias depois, ou seja, em 30 de abril, resultando na contratação da empresa Maxima Distribuidora de Medicamentos para aquisição de 20 respiradores mecânicos de valor unitário de R$ 130.000,00, totalizando o custo de R$ 2.600.000,00.

Em visita de inspeção, na data de 13 de maio, aos locais de atendimento médico, o Conselho Municipal de Saúde constatou e fez registros fotográficos de que 10 dos respiradores adquiridos estão armazenados no Hospital Geral de Parauapebas (HGP) desde 1º de maio, sem que a administração municipal providenciasse a sua instalação.

Em análise preliminar do equipamento, por meio do manual de fabricante, verificou-se que os respiradores adquiridos são indicados para pressão positiva contínua nas vias aéreas (Continue Positive Airway Pressure – CPAP), que é a ventilação não invasiva, utilizada predominantemente no tratamento domiciliar. Conforme o manual, para que seja utilizado no tratamento de pacientes graves, internados em Unidade de Terapia Intensiva, como descrito no objeto da dispensa de licitação, os equipamentos teriam que ser adaptados por meio da instalação de uma válvula específica.

“Portanto, os equipamentos não foram instalados até o momento por serem ineficazes para a finalidade observada na contratação, que seria atender a demanda dos leitos de UTI da ala covid”, frisou na ação o promotor de Justiça Emerson Oliveira.

O relatório de inspeção do Conselho Municipal de Saúde demonstrou ainda, após colher relato de médicos, enfermeiros e técnicos em saúde, que os respiradores entregues e recebidos não servem para procedimentos invasivos, caso um paciente necessite de oxigenação superior a 75%.

“Está, portanto, comprovado o gravíssimo dolo da administração municipal em adquirir, atestar e receber produto diverso do objeto da contratação, imprestável para uso a que se destina (UTI), gerando dano ao erário em equipamentos inúteis para finalidade desejada, causando, por via de consequência, irreparáveis danos à saúde e à vida da população”, enfatizou Emerson Oliveira.

Com a decisão desta terça o prefeito será intimado e terá o prazo de 10 dias para apresentar à Justiça as seguintes cópias: do procedimento licitatório relativo à aquisição dos 20 respiradores; da nota fiscal da entrega dos respiradores e de quaisquer peças posteriormente entregues; de documento que comprove o momento da instalação e funcionamento dos respiradores, como o instrumento que atestou sua conformidade técnica ou a ART, expedida pelo CREA; do procedimento de sindicância ou expediente similar deflagrado pelo atraso dos respiradores; do procedimento de liquidação realizado previamente à ordem de pagamento; de todas as atas confeccionadas pelo fiscal nomeado para acompanhar a execução contratual; de todos os e-mails enviados e recebidos com a empresa; além de outros documentos constantes da decisão.

Além desses documentos, a empresa Máxima Medicamentos terá o prazo de cinco dias para apresentar cópia da nota fiscal de aquisição dos respiradores junto ao fabricante dos aparelhos ou seus representantes no Brasil.

Esse último pedido se deve a apuração de superfaturamento na compra dos respiradores.

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