Justiça anula resultado de eleições de conselheiros que apresentaram diversas irregularidades em Parauapebas

Praça da Prefeitura de Parauapebas / Foto: Jorge Clésio

A Justiça estadual deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Crystina Michiko Taketa Morikawa contra o Município de Parauapebas, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (COMDCAP) e a Comissão Especial Eleitoral. Foi declarado judicialmente a nulidade da eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares, realizada no dia 6 de outubro desse ano, bem como a suspensão da nomeação e posse dos conselheiros eleitos. O COMDCAP de Parauapebas terá que realizar novas eleições no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa.

Para que a nova eleição ocorra de forma regular foi determinado que o COMDCAP garanta ampla publicidade por todos os meios de divulgação disponíveis sobre a nova data da eleição, locais de votação e demais informações de interesse dos moradores de Parauapebas. O Conselho deverá oferecer treinamento adequado aos mesários e escrutinadores e ainda providenciar a confecção de cédulas de votação e lacres adequados para as urnas.

Ao Município de Parauapebas foi determinado que forneça o suporte necessário para realização das novas eleições, viabilizando os recursos financeiros, disponibilizando os recursos humanos e aconselhamento técnico e jurídico ao COMDCAP.

A medida judicial foi necessária devido o COMDCAP homologar o resultado do processo, mesmo após as denúncias e constatação de uma série de irregularidades.

Para acompanhar o processo eleitoral, um procedimento administrativo foi instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, após receber diversas denúncias de irregularidades no processo eleitoral para o conselho tutelar do município. Dentre as irregularidades apontadas constam urnas sem lacres após a contagem dos votos, número de cédulas de votação insuficientes e rasuras nas atas da eleição que não possuíam a identificação necessária.

A decisão liminar foi proferida pela juíza de direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas Priscila Mamede Mousinho e a audiência de conciliação foi designada para o dia 19 de fevereiro de 2020.

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