IFPA penaliza 4 servidores sobre o caso de assédio no campos de Parauapebas

Foto: Portal Canaã
Foto: Portal Canaã

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, através de seu Reitor, publicaram no Diário Oficial da União uma portaria que aplica diversas penalidade à servidores envolvido em processo que investigava o caso de assédio sexual ocorrido dentro do Campus de Parauapebas em de 2018.

Na portaria, são registradas 4 (quatro) penalidades, sendo uma demissão, duas suspensões e uma advertência.

Com exceção da advertência, os outros três envolvidos foram penalizados por não “manter conduta compatível com a moralidade administrativa;” e não “ tratar com urbanidade as pessoas;“.

O Servidor demitido infringiu o Artigo 117, Inciso IX da Lei nº 8.112/90, que diz que é proibido “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;”

Segue a publicação na íntegra sobre servidores lotados no Campus Parauapebas e as respectivas penalidades aplicados pelo Reitor:

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, reconduzido através do Decreto Presidencial de 31 de julho de 2019, publicado no D.O.U. de 1 de agosto de 2019, seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 23051.028626/2018-18, resolve:

Nº 2.559 Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão ao servidor WALDICLEY DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE 2316933, lotado no Campus Parauapebas deste Instituto, por ter infringido o Artigo 116, Incisos IX e XI; e Artigo 117, Inciso IX da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.560 Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias ao servidor RENATO ARAÚJO DA COSTA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE 2313557, lotado no Campus Parauapebas deste Instituto, por ter infringido o Artigo 116, Incisos IX e XI c/c Artigos 128 e 129 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.561 Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias ao servidor RUBENS CHAVES RODRIGUES, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE 1812996, lotado no Campus Parauapebas deste Instituto, por ter infringido o Artigo 116, Incisos IX e XI c/c Artigos 128 e 129 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.562 Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor WANDER AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE 1848921, lotado no Campus Parauapebas deste Instituto, por ter infringido o Artigo 116, Incisos I e III da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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