Candidato denuncia irregularidades no processo seletivo do IFPA em Parauapebas

A denuncia foi enviada através do Você Repórter
Foto: Portal Canaã
Foto: Portal Canaã

O Portal Canaã recebeu através do Você Repórter uma denúncia sobre o processo seletivo do IFPA – Campus Parauapebas, que oferece o curso de pós-graduação Latu Sensu em Docência para a Educação Profissional, lançado o edital no dia 23 deste mês, e que já foi lançada a lista dos aprovados com período para recursos, e, o resultado final que saiu na data de hoje, 05. A denúncia é de um candidato que se inscreveu e participou do processo seletivo, mas diz a ver inobservância por parte da comissão examinadora. Veja abaixo na íntegra.

No parágrafo III do Edital especifica as regras requeridas para o ato da inscrição, onde no item 3.5.3 especifica que o candidato deve levar o currículo Lattes atualizado, apenas. É sabido que currículo é uma auto declaração do candidato com relação suas experiências e vínculos, sob pena do decreto-lei n° 2.848. Até aí tudo bem. Alguns candidatos foram penalizados por não entregar o Curriculum, que, também, aos que levaram, era de caráter classificatório. O parágrafo também especifica que os documentos devem ser entregues na ordem que estavam especificados, sem especificar comprovação do currículo.

O impasse chega no Parágrafo V, onde no seu item 4.5.2 especifica que o currículo deve ser anexado no ato da inscrição, mas faz referência as “devidas comprovações” que não é especificado para o ato da inscrição. Há aí uma inobservância com relação as regras especificadas, e as posteriores cobranças. Ainda no parágrafo V, mas no item 4.6 diz que “Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que não entregarem a documentação completa exigida para realização das análises” que são as documentações do parágrafo III, onde não se pede comprovações de declaração do candidato em anexo.

Chegando ao período de recurso que se deu no dia 4, foi argumentado e ratificado as afirmações da carta de intenções e currículo, e na divulgação final do recursos todos foram indeferidos, sendo alguns por não apresentar documentação atualizada, a mesma que não é especificada para o ato de inscrições do parágrafo III. E foi mantida a ordem anterior das classificações.

Foi denunciado também, via recurso, por mim e por alguns candidatos a inconsistência na verificação de comprovações, como a inexistência de currículos lattes (que eram requisitos mínimos), e também a falsidade de atuação na educação. Candidatos que nem sequer tem vínculos educacionais ou não trabalham como docentes foram priorizados. Como comprovaram essa atuação?

Houve também o caso de profissionais que atuam na tutoria de nível superior, que são considerados docentes, ou docentes tutores, que recorreram ratificando a experiência e atuação, mas simplesmente foram indeferidos por não apresentarem documentação comprobatória, requisito este, não exigido no edital, como já explanado acima, exigindo apenas o CURRÍCULO ATUALIZADO e explanação da experiência na carta de intenções.

A equipe de reportagem já entrou em contrato com os responsáveis pela Instituição em Parauapebas, que emitiu uma nota de esclarecimentos, nesta manhã de quarta-feira (06). LEIA AQUI.

Você pode ter seu texto veiculado no Portal Canaã, basta enviar através do link: http://portalcanaa.com.br/voce-reporter/

Receba as notícias do Portal Canaã

Siga nosso perfil no Google News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *