Pará amplia a isenção de IPVA para pessoas com deficiência

Belém, Pará, Brasil. Cidade. MOVIMENTO RETORNO BR. - 02/08/15. Foto: Ricardo Amanajás / Diario do Pará.

A partir do dia 10 de setembro de 2019, veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista poderão receber isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, na aquisição de veículos.

Com a mudança na Lei estadual número 6.017/96, aprovada este ano pelo Legislativo e sancionada pelo Governador Helder Barbalho, foram equiparadas as hipóteses de isenção do ICMS e do IPVA para pessoas com deficiência.

“Pessoas com autismo, por exemplo, tinham direito somente à isenção do ICMS, mas não tinham direito à isenção do IPVA. Agora, com a mudança na Lei, passam a possuir direito também à isenção do IPVA. A mudança visa garantir o direto de ir e vir das pessoas que tem deficiência e, por isso mesmo, necessitam de atenção especial do Estado”, explica o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior. Antes a isenção do IPVA era concedida somente aos veículos de propriedade de pessoas com deficiência física condutoras do veículo.

Para receber a isenção do imposto estadual é preciso atender os requisitos previstos na legislação. Por exemplo, comprovação da deficiência mediante laudo médico. Todo o processo de solicitação de isenção é feito pelo Portal de Serviços da SEFA, de forma gratuita.

A formalização da solicitação de isenção é exigida somente no momento da primeira análise, com o reconhecimento, de forma automática, para os exercícios seguintes, desde que o bem continue em nome do mesmo proprietário e que o laudo médico, emitido por órgão competente, esteja dentro do prazo de validade.

Para entrar no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, acesse https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/ [^]

Em caso de dúvidas ligue 0800.725.5533, a ligação é gratuita, das 8h às 20h de segunda a sexta-feira.

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