Justiça condena empresa em Marituba por crime ambiental

A Guamá Tratamento de Resíduos LTDA e um engenheiro da empresa foram condenados por crime ambiental
Foto: Agência Pará

Acolhendo pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a justiça condenou a Guamá Tratamento de Resíduos LTDA e o engenheiro responsável e representante da empresa, Caio Ávila Ferreira, pelos crimes de atividades lesivas ao meio ambiente e não cumprimento de obrigações e interesse ambiental (Art 60 e 68 da lei de crimes ambientais, Lei 9605/98).

 

Os crimes foram cometidos em 2014 quando a empresa foi autuada durante uma fiscalização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semas) que constatou a ocorrência de desmatamento ambiental não autorizado na área da empresa. Os fiscais constataram que havia uma linha de desmatamento recente margeando os limites da área da empresa, utilizada para terraplanagem das células de depósito de lixo.

A intervenção ocorreu para a instalação do sistema de drenagem de água pluvial do empreendimento que foi direcionado ao rio Uriboca. A instalação ocorreu de maneira irregular colocando em risco de poluição o solo e as águas pluviais.

Também ficou constatado que a empresa não tinha autorização dos órgãos competentes para realizar a supressão de vegetação na área de reserva legal, vizinha ao projeto de tratamento de resíduos.

Em depoimento à justiça o engenheiro Caio Ávila Ferreira alegou que a intervenção precisava ser feita devido ao volume elevado de chuvas e a necessidade de escoamento da água e que a faixa de vegetação precisou ser aberta devido a instalação do duto.

Porém, a equipe que realizou a fiscalização percebeu que a faixa de desmatamento não estava no projeto básico e que a empresa não tinha autorização da Semas para realizar a intervenção, motivo pelo qual foi feita a lavratura do auto de infração à época.

A empresa foi denunciada pelo Ministério Público *no ano de 2017 por meio da promotora de justiça de Marituba, Marcela Christine Ferreira de Melo.Em alegações finais, no início do ano, o MPPA reiterou o pedido de condenação dos réus*. Na decisão, proferida no último dia 17 de abril, o juiz destacou que “conforme consta no Auto de Infração de fls. 23/25 e como bem foi destacado pelas testemunhas, o denunciado Caio Ávila informou que não havia alternativa para o escoamento da água, portanto, nota-se o descumprimento dos dois itens mencionados supra, haja vista a ausência de notificação ao órgão competente e conduta em desconformidade com a licença apresentada (…) Restou muitíssimo clara a responsabilidade criminal da empresa, posto que seu funcionário responsável, Caio Ávila, cometeu conduta tipificada na legislação ambiental em seu nome.”

 

 

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